Petição deferida
#270
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Number
302021001300Filing
Publication
The registration was granted on 10/26/2021 and is in force until 03/25/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/25/2031
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Applicants
BLUE BUFFALO ENTERPRISES, INC.
00000022161146
US
Authors
D. B. (pessoa física)
CA
J. I. (pessoa física)
US
N. K. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/28/2026
RPI 2886
#39
10/26/2021
RPI 2651
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas falhadas ou incompletas em alguns pontos. Conforme o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas. Reapresente o conjunto de figuras de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos. [2] Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas. Na vista perspectiva (fig. 1.7) remover as três linhas internas que marcam as arestas verticais na lateral do objeto. Enquanto nas fig 1.5 e 1.6 as duas parábolas estão incompletas, na perspectiva as referidas linhas estão fechadas. Nas mesmas figuras (1.5 e 1.6) remover as linhas incompletas na parte superior do objeto. As linhas duplicadas da borda na face superior da vista perspectiva não estão representadas na figura 1.1. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
08/03/2021
RPI 2639
#34.2
07/20/2021
RPI 2637
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2] O excesso de hachuras nas figuras apresentadas prejudica a compreensão da forma do objeto. Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar os desenhos removendo o excesso de hachuras.[3] A vista perspectiva relativa ao objeto revelado nas figuras 1.1 a 1.6 não foi apresentada. Segundo item 5.5 do Manual, a vista perspectiva e as vistas ortogonais do objeto reivindicado devem constar no pedido. Reapresente o conjunto de figuras, removendo a imagem 1.7 e incluindo a vista perspectiva correta. [4] As vistas ortogonais do objeto revelado na figura 1.7 não foram apresentadas. Caso seja de interesse, apresentar esse objeto como uma variação configurativa. Segundo item 5.5 do Manual, a vista perspectiva e as vistas ortogonais do objeto reivindicado devem constar no pedido. Reapresente o conjunto de figuras, incluindo as referidas vistas. Retifique a numeração das figuras conforme as correções efetuadas (2.1 a 2.7).[5] Retifique o relatório descritivo segundo as correções sugeridas no item [4].
05/11/2021
RPI 2627
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210028031 UF: WB Data: 25/03/2021 Hora: 10:43)
04/06/2021
RPI 2622
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