Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/25/2023
RPI 2742
Application data
Number
302021001253Filing
Publication
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Applicants
P. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
P. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/25/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PAULO EDUARDO FERRARI e Requerente(s): ECO FLAME GARDEN LTDA/ Procurador(es): CESAR PEDUTI FILHO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/07/2023
RPI 2718
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220096673, de 19/10/2022.Interessado(s): ECO FLAME GARDEN LTDA.Procurador(es): CESAR PEDUTI FILHO.
11/01/2022
RPI 2704
#39
09/08/2021
RPI 2644
#71
Referente RPI: 2638 - Cód. 34, Publicado: 27/07/2021, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
08/31/2021
RPI 2643
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas ainda trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: nas vistas frontal, posterior e laterais, a representação dos suportes da base superior encontra-se incorreta, uma vez que, pela perspectiva, tais suportes não atingem os limites externos da base superior, ficando inscritas à mesma; de acordo com a vista superior, há uma simetria entre os lados da plataforma superior, que aparenta estar deslocada e alinha a um dos vértices, quando vista pela perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
07/27/2021
RPI 2638
#34.2
07/13/2021
RPI 2636
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: nas vistas frontal, posterior e laterais, a representação dos suportes da base superior encontra-se incorreta, uma vez que, pela perspectiva, tais suportes não atingem os limites externos da base superior, ficando inscritas à mesma. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Caso o símbolo vazado mostrado na base superior constitua parte ou a íntegra de algum símbolo marcário, o mesmo deverá ser retiradlo das figuras.
05/04/2021
RPI 2626
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210027126 UF: WB Data: 23/03/2021 Hora: 11:32)
04/06/2021
RPI 2622
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