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Official data from INPI

302021001182

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021001182

Filing

03/18/2021

Publication

10/05/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/18/21
  2. Abandoned03/30/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DAYN AMADE INVENTIONS LTD.

00000022125937

GB

Authors

D. A. (pessoa física)

MZ

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/05/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/21/2021

RPI 2646

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A fig. 1.3 a 1.8 revelam o mesmo objeto em uma posição diferente das figuras 1.1 e 1.2. Apresentar todas as vistas do objeto na mesma posição. Se houver interesse, pode-se incluir o objeto na posição totalmente aberta (fig. 1.3), contanto que todas as vistas sejam apresentadas nesta posição. Nesse caso, a numeração das figuras permance sequencial. Fig. 1.1...fig. 1.21.

07/13/2021

RPI 2636

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/06/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

[1]- O pedido apresenta dois objetos distintos, o mostrado nas figs. 1.3 e 1.7 e o mostrado nas figs. 1.6 e 1.8. De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. referentes ao objeto da fig. 1.7; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. referentes ao objeto da fig. 1.8. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada pedido, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- O pedido apresenta ainda uma configuração "fechada" para o objeto, mostrada nas figs. 1.1 e 1.4. Caso queira requerer proteção para essa variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, numerando-a consecutivamente com o objeto de algum dos pedidos (o pedido mãe ou o pedido dividido). [4]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [5]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para melhor especificação do objeto reivindicado, uma vez que o mesmo não corresponde ao que comumente se compreende como "notebook".

04/27/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210025596 UF: WB Data: 18/03/2021 Hora: 11:14)

03/30/2021

RPI 2621

Industrial design protection

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