Petição deferida
#270
06/03/2025
RPI 2839
Application data
Number
302020002281Filing
Publication
The registration was granted on 09/08/2020 and is in force until 05/26/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/26/2030
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Applicants
DAYN AMADE INVENTIONS LTD.
00000022125937
GB
Authors
D. A. (pessoa física)
MZ
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
06/03/2025
RPI 2839
#39
09/08/2020
RPI 2592
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200064875 UF: WB Data: 26/05/2020 Hora: 13:11)
08/25/2020
RPI 2590
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em reboque. [2] Com base no item 5.1.1 do Manual, reapresente o documento de prioridade: algumas figuras estão incompletas (design 1, design 5 e design 6, por exemplo). [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [4] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [5] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informar o novo título e as novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
06/16/2020
RPI 2580
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200064875 UF: WB Data: 26/05/2020 Hora: 13:11)
06/09/2020
RPI 2579
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