Concessão do registro
#39
05/02/2023
RPI 2730
Applicants
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
21195755000169
MG, BR
Authors
B. B. (pessoa física)
MG, BR
F. R. (pessoa física)
MG, BR
L. J. (pessoa física)
MG, BR
M. B. (pessoa física)
MG, BR
N. R. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
04/18/2023
RPI 2728
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. As figs. 1.2 e 1.3 mostram parte do objeto de forma desfocada. Reapresentar as fotografias mostrando o objeto de forma completa, em fundo neutro, com melhor definição e contraste, sem sombras ou reflexos, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
01/17/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. As figs. 1.2 e 1.3 mostram parte do objeto de forma desfocada. Reapresentar as fotografias em fundo neutro, com melhor definição e contraste, sem sombras ou reflexos, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
07/19/2022
RPI 2689
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as fotografias em fundo neutro, com melhor definição e contraste, sem sombras ou reflexos, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
05/10/2022
RPI 2679
#34.2
04/19/2022
RPI 2676
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as fotografias em fundo neutro, com melhor definição e contraste, sem sombras ou reflexos, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
02/08/2022
RPI 2666
#34.2
01/11/2022
RPI 2662
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Apesar dos desnecessários esclarecimentos prestados, as figuras continuam apresentam incoerências entre si. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado nas figs. 1.4 e 1.5 está em desacordo com o mostrado nas demais figuras, uma vez que o objeto tem um formato de pinça, o que não é representado pelas figuras citadas, uma vez que tais figuras mostram uma espécie de anteparo, no qual as partes em pinça terminam, quando deveriam confluir para a parte posterior do objeto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
11/03/2021
RPI 2652
#34.2
09/28/2021
RPI 2647
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado nas figs. 1.4 e 1.5 está em desacordo com o mostrado nas demais figuras, uma vez que o objeto tem um formato de pinça, o que não é representado pelas figuras citadas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
07/20/2021
RPI 2637
#34.2
07/06/2021
RPI 2635
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: a vista superior não mostra a textura de "lixa" presente na superfície do objeto; as vistas laterais também encontram-se incorretas, uma vez que o objeto tem um formato de "pinça", o que não é visível pelo mostrado nessas vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para melhor especificação do objeto reivindicado.
04/27/2021
RPI 2625
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210024484 UF: WB Data: 15/03/2021 Hora: 19:50)
04/13/2021
RPI 2623
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
03/30/2021
RPI 2621
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