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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO INTRAVAGINAL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO INTRAVAGINAL

Number

302021001147

Filing

03/15/2021

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

21195755000169

MG, BR

Authors

F. R. (pessoa física)

MG, BR

G. V. (pessoa física)

MG, BR

L. J. (pessoa física)

MG, BR

M. B. (pessoa física)

MG, BR

N. R. (pessoa física)

MG, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/08/2024

RPI 2805

Deferimento

#158

02/15/2024

RPI 2771

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2643 - Cód. 34, Publicado: 31/08/2021. Despacho anulado por ter sido publicado com erro.

09/14/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

A figura 1.3 apresentada na última petição de cumprimento de exigência técnica continua contendo dois eixos tracejados - um horizontal e outro vertical - que são incompatíveis com os padrões de representação do Manual de Desenhos Industriais. Assim, entendemos que a primeira exigência técnica não foi cumprida corretamente. Reapresente o conjunto de figuras eliminando tais eixos tracejados da figura 1.3.

08/31/2021

RPI 2643

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/27/2021

RPI 2638

Exigência técnica

#34

A figura 1.3 possui dois eixos tracejados, comumente utilizados em desenho técnico, porém desnecessários para a representaçãoda configuração externa do objeto e incompatíveis com os padrões estabelecidos no Manual de Desenhos Industriais. Elimine esses eixos da figura 1.3 e reapresente o conjunto de figuras devidamente corrigido.

05/18/2021

RPI 2628

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210024473 UF: WB Data: 15/03/2021 Hora: 19:07)

04/13/2021

RPI 2623

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/30/2021

RPI 2621

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