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Official data from INPI

INTERFACE GRÁFICA PARA TELEFONES CELULARES

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA PARA TELEFONES CELULARES de BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY AND DEVELOPMENT CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA PARA TELEFONES CELULARES de BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY AND DEVELOPMENT CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000803

Filing

02/25/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing02/25/21
  2. Examination03/09/21
  3. Registration03/11/25
  4. In force02/25/31

The registration was granted on 03/11/2025 and is in force until 02/25/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/25/2031

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Latest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY AND DEVELOPMENT CO., LTD.

CN

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Authors

H. J. (pessoa física)

CN

Q. Y. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/01/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

03/11/2025

RPI 2827

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O título informado indica que se deseja proteção para interface gráfica dinâmica ou animada, no entanto as figuras não parecem revelar sequência que se enquadre nesta definição nos termos do item 5.3.12 do Manual (foram, inclusive, numeradas como variação). Esclareça de que maneira tais figuras podem se enquadrar em tal definição. Caso não seja, de fato, uma interface gráfica dinâmica, informe novo título que descreva corretamente o produto requerido, nos termos do item 5.3.1.1 b do Manual, onde temos: o título do desenho industrial para um produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional (ainda que no plural). A indicação do produto tridimensional no título não restringe a proteção do desenho industrial bidimensional ao produto tridimensional indicado. Exemplos: estampa para tecidos, ornamento aplicado em embalagem, interface gráfica para dispositivos móveis, etc. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. O título deve ser o mesmo na petição e no relatório (dados do pedido). Não use a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto.

02/27/2024

RPI 2773

Exigência técnica de figuras

#136

12/05/2023

RPI 2761

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2022

RPI 2705

73

Referente RPI: 2673 - Cód. 34, Publicado: 29/03/2022, por ter sido publicado com incorreções. Considerar o seguinte texto para o item [1]: O relatório descritivo não está em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais, retificando as legendas das figuras: Figura 1.1 - vista planificada; Figura 2.1 - vista planificada; Figura 3.1 - vista planificada e Figura 4.1 - vista planificada.

05/24/2022

RPI 2681

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] O relatório descritivo não está em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais, retificando a numeração de figuras e a legenda para: Figura 1.1 - Vista Planificada; 1.2 - Vista Planificada; Figura 1.3 - Vista Planificada e 1.4 - Vista Planificada. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.

03/29/2022

RPI 2673

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/06/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para celulares" ou outro que denomine um objeto de aplicação do padrão ornamental. Retifique o título no Relatório Descritivo e na Reivindicação.[2] Segundo o item 5.4 do Manual, o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. Na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 1.1; 3.1; 5.1 e 7.1, retificando a numeração para 1.1; 2.1; 3.1 e 4.1. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 2.1, 4.1, 6.1 e 8.1, retificando a numeração para 1.1; 2.1; 3.1 e 4.1.[3] Segundo item 5.5, no caso de desenhos ou fotografias de padrão ornamental planificado, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Apresente, no pedido original e no pedido dividido, o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e a reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais.

04/27/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210018437 UF: WB Data: 25/02/2021 Hora: 13:36)

03/09/2021

RPI 2618

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