Concessão do registro
#39
10/13/2021
RPI 2649
Applicants
BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY AND DEVELOPMENT CO., LTD.
00000016327176
CN
Authors
H. J. (pessoa física)
CN
Q. Y. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
10/13/2021
RPI 2649
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o manual. A remissão da figura 1.1 deve ser retificada para ?Vista planificada?. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.
07/27/2021
RPI 2638
#34.2
07/06/2021
RPI 2635
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para celulares" ou outro que denomine um objeto de aplicação do padrão ornamental. Retifique o título no Relatório Descritivo e na Reivindicação.[2] Segundo o item 5.4 do Manual, o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. Na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente novo conjunto de figuras, relativos às variações 1.1; 8.1; e 14.1, retificando a numeração para 1.1; 2.1; e 3.1. Num primeiro pedido dividido, reapresente a figura relativa à variação 2.1, retificando a numeração para 1.1. Num segundo pedido dividido, reapresente a figura relativa à variação 3.1, retificando a numeração para 1.1. Num terceiro pedido dividido, apresente novo conjunto de figuras, relativos às variações 4.1; e 11.1, retificando a numeração para 1.1 e 2.1. Num quarto pedido dividido, reapresente a figura relativa à variação 5.1, retificando a numeração para 1.1. Num quinto pedido dividido, apresente novo conjunto de figuras, relativos às variações 6.1; e 12.1, retificando a numeração para 1.1 e 2.1. Num sexto pedido dividido, reapresente a figura relativa à variação 7.1, retificando a numeração para 1.1. Não incluir em nenhum dos referidos pedidos as figuras 9.1 e 15.1 por serem idênticas à figura 3.1. Não incluir em nenhum dos referidos pedidos a figura 10.1 por ser idêntica à figura 5.1. Não incluir em nenhum dos referidos pedidos a figura 13.1 por ser idêntica à figura 7.1.[3] Segundo item 5.5, no caso de desenhos ou fotografias de padrão ornamental planificado, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Apresente, no pedido original e no pedido dividido, o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e a reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais.
04/27/2021
RPI 2625
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210018467 UF: WB Data: 25/02/2021 Hora: 14:29)
03/09/2021
RPI 2618
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