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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE JOGO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE JOGO de RECREATIVOS FRANCO, S.A. — classe Locarno 21-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE JOGO de RECREATIVOS FRANCO, S.A. — classe Locarno 21-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000724

Filing

02/19/2021

Publication

04/05/2022

Progress at the INPI

  1. Filing02/19/21
  2. Examination03/09/21
  3. Registration04/05/22
  4. In force02/19/31

The registration was granted on 04/05/2022 and is in force until 02/19/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/19/2031

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Latest action published by the INPI: 04/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

RECREATIVOS FRANCO, S.A.

00000018192008

ES

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Authors

J. M. (pessoa física)

ES

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

04/05/2022

RPI 2674

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/15/2022

RPI 2671

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Mais uma vez houve alteração de matéria: as figuras apresentadas não correspondem ao contido na petição de depósito, contrariando o item 5.5 do Manual. No objeto das figuras 1.1 a 1.7, na vista posterior (figura 1.5) e na superior (figura 1.6) há uma espécie de tela octogonal: no depósito os elementos circulares eram vazados (como uma tela), agora foram representados como círculos preenchidos, e na parte central podia-se ver um círculo mais claro, parecendo indicar um furo, que agora não existe mais; além disso, o pino superior era cilíndrico, agora é um tronco de cone. Tais diferenças não se devem ao fato de ter transformado fotografias em desenhos em linhas, nem há que se falar, como alega o requerente, que ?os desenhos ora apresentados e as fotografias iniciais não podem ser absolutamente idênticos, justamente por se tratar de desenhos e fotografias, estas últimas influenciadas pelo fator luz (iluminação do local em que as fotos foram tiradas), pelo fator perspectiva (ângulo a partir do qual as fotos foram tiradas) e pelo fator material (tipo de material do objeto fotografado), fatores estes que, obviamente, não aparecem nos desenhos?. O objeto fotografado tem superfície lisa, o que não interfere em nada quando é representado por linhas; a luz pode provocar reflexos ou sombras em fotografias, o que também não importa nos desenhos em linhas, pois não são inerentes ao objeto; quanto à fotografia ser perspectivada, os desenhos em linhas acabam com as distorções, devendo ser perfeitamente ortogonais. Reapresente as figuras corrigidas, mostrando exatamente os mesmos objetos do depósito.

12/28/2021

RPI 2660

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/14/2021

RPI 2658

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ao contrário do alegado nos esclarecimentos apresentados no cumprimento da segunda exigência, ao pedir que fossem apresentadas as vistas ORTOGONAIS na primeira exigência estava implícito que as vistas apresentadas no depósito não eram ortogonais, senão não haveria necessidade de solicitar a correção. Também não procede a informação de que as atuais figuras 1.1 a 1.7 correspondem ao objeto das figuras 1.1 a 1.7 do depósito (atuais figuras 1.8 a 1.14): no depósito o objeto apresentava apenas um pino na face superior, agora foram incluídos vários elementos; na face frontal, entre o monitor e o teclado, o retângulo teve as dimensões alteradas e foram acrescentados círculos; a face lateral direita era completamente lisa, agora tem dois botões e alguns elementos circulares; na face lateral esquerda foram acrescentados pequenos elementos circulares; também foram acrescentados elementos na face posterior. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Assim, as figuras 1.1 a 1.7 devem ser suprimidas por caracterizarem alteração de matéria e as figuras 1.8 a 1.14 devem ser suprimidas por serem insatisfatórias, como foi dito nas duas exigências anteriores. Apresente as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior, como nos demais objetos do pedido), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.1 a 1.7 do depósito, sem distorções e com qualidade gráfica adequada. Adeque a numeração das folhas das figuras e as legendas das figuras no relatório descritivo, de acordo com as que forem apresentadas.

10/05/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/21/2021

RPI 2646

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Foi solicitado na exigência anterior que fossem apresentadas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior, como nos demais objetos do pedido), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.1 a 1.7, mas foram apresentadas as mesmas vistas anteriores, apenas retirando os textos e com fundo neutro. Estas figuras estão muito distorcidas e não estão correspondentes entre si, por exemplo: a base é maior que a parte superior, mas não está representada na vista superior; há um pino na parte superior do objeto que não está aparecendo nas supostas vistas laterais; na figura 1.4 existem furos circulares que não estão representados na figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. O requerente pode optar por apresentar desenhos em linhas ao invés de fotografias, como nas figuras 2.1 a 4.7. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação algumas linhas estão muito imprecisas, grossas e borradas: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

07/13/2021

RPI 2636

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/29/2021

RPI 2634

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.1 a 1.7 não estão satisfatórias. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, parede, elementos que não façam parte do objeto requerido). Além disso, de acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Os únicos textos permitidos nas folhas de figuras são as legendas das mesmas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.1 a 1.7, sem textos e com fundo neutro.

04/20/2021

RPI 2624

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210016911 UF: WB Data: 19/02/2021 Hora: 19:18)

03/09/2021

RPI 2618

Industrial design protection

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