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Official data from INPI

302021000412

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000412

Filing

02/02/2021

Publication

10/11/2022

Progress at the INPI

  1. Filing02/02/21
  2. Examination02/17/21
  3. Registration
  4. In force

Filed on 02/02/2021, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 12/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LADY-IV LOJA DE VARIEDADES LTDA

22107788000172

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

I. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

47.7

Petição 870220106349 de 17/11/2022 não atendida, pois o pedido encontra-se indeferido, de acordo com a publicação do despacho 36 na RPI 2701 de 11/10/2022.

12/06/2022

RPI 2709

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;

10/11/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/16/2022

RPI 2693

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme enunciado na exigência anterior, não é correto afirmar que "A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.2, figura 2.2, figura 3.2 e figura 4.2", por conta da existência de bolsos e acabamentos na parte frontal do objeto. No caso de vestimentas como o avental, para manter o critério de suficiência descritiva enunciado no Art. 104 da LPI, é necessária a apresentação de pelo menos as seguintes vistas: vista anterior, vista posterior e vista em perspectiva. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, incluindo as vistas posteriores de todas as variações, com as mesmas configurações reveladas no documento de depósito. As figuras devem ser apresentadas no pedido de forma sequencial, conforme sua numeração. O novo conjunto de figuras deve ser composto de: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2- Vista anterior; Figura 1.3 - Vista posterior; Figura 2.1 - Perspectiva; Figura 2.2- Vista anterior; Figura 2.3 - Vista posterior; Figura 3.1 - Perspectiva; Figura 3.2- Vista anterior; Figura 3.3 - Vista posterior; Figura 4.1 - Perspectiva; Figura 4.2- Vista anterior; Figura 4.3 - Vista posterior. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação que correspondam às novas figuras. (2) Conforme enunciado na exigência anterior, os objetos reivindicados devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes, sem linhas tracejadas. Caso as linhas tracejadas que aparecem nas vistas posteriores reveladas no depósito representem costura ou pesponto, é possível manter as figuras como estão no depósito, desde que seja apresentado no cumprimento de exigência, em documento separado da apresentação do pedido, um esclarecimento a esse respeito. Caso contrário, as linhas tracejadas deverão ser preenchidas.

05/31/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/26/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Não é correto afirmar que "A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.2, figura 2.2,figura 3.2 e figura 4.2", por conta da existência de bolsos e acabamentos na parte frontal do objeto. No caso de vestimentas como o avental, para manter o critério de suficiência descritiva enunciado no Art. 104 da LPI, é necessária a apresentação de pelo menos as seguintes vistas: vista frontal, vista posterior e vista em perspectiva. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, incluindo as vistas posteriores de todas as variações, com as mesmas configurações reveladas no documento de depósito. As figuras devem ser apresentadas no pedido de forma sequencial, conforme sua numeração. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação que correspondam às novas figuras. (2) Conforme enunciado na primeira exigência, os objetos reivindicados devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes, sem linhas tracejadas. Caso as linhas tracejadas que aparecem nas vistas posteriores reveladas no depósito representem costura ou pesponto, é possível manter as figuras como estão no depósito, desde que seja apresentado no cumprimento de exigência, em documento separado da apresentação do pedido, um esclarecimento a esse respeito. Caso contrário, as linhas tracejadas deverão ser preenchidas.

02/15/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/14/2021

RPI 2658

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) A afirmação "A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4, figura 2.4, figura 3.4 e figura 4.4." não está correta, porque, como demontram as vistas frontais, os elementos que compõem os objetos não se distribuem de maneira simétrica. Apresentar novo conjunto de figuras incluindo a vista lateral direita do objto e das variações; ou suprimindo as vistas laterais esquerdas, uma vez que, no caso de vestimentas, essas vistas não são essenciais para suficiência descritiva do objeto. Nos dois casos, fazer as devidas adequações no relatório descritvo e na reivindicação.

10/05/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados ainda estão em desacordo com os modelos da seção ?Modelos? no Manual. Estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 ? perspectiva; figura 1.2 ? vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.(2) Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras, no qual além das vistas apresentadas, deve constar a vista posterior dos objetos. Conforme informado em exigência anterior, os objetos reivindicados devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes, sem linhas tracejadas. Todas as linhas tracejadas que apareceram nas vistas posteriores do depósito devem ser preenchidas. Caso as linhas tracejadas que aparecem nas vistas posteriores representem costura ou pesponto, é possível manter as figuras como estão, desde que seja apresentado no cumprimento de exigência, em documento separado da apresentação do pedido, um esclarecimento a esse respeito.

06/29/2021

RPI 2634

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/08/2021

RPI 2631

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com o § 3º do art. 106 da LPI,o relatório descritivo apresentado deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido no item 3.8.1. (2) Os objetos reivindicados devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes, sem linhas tracejadas. Apresentar novo conjunto de figuras em que todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas. Caso as linhas tracejadas que aparecem nas vistas posteriores representem costura ou pesponto, é possível manter as figuras como estão, desde que seja apresentado no cumprimento de exigência, em documento separado da apresentação do pedido, um esclarecimento a esse respeito.

03/30/2021

RPI 2621

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210011247 UF: WB Data: 02/02/2021 Hora: 16:00)

02/17/2021

RPI 2615

Industrial design protection

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