Petição deferida
#270
04/28/2026
RPI 2886
Applicants
K. B. (pessoa física)
SP, BR
Authors
K. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/28/2026
RPI 2886
#39
05/03/2022
RPI 2678
#34.2
04/19/2022
RPI 2676
#34
Reapresentar a reivindicação removendo os termos "e suas variações" por não haver variação configurativa no pedido, mas apenas 1 objeto.
02/08/2022
RPI 2666
#34.2
01/25/2022
RPI 2664
#34
Reitera-se parte da exigência anterior em que se solicitava a apresentação do conjunto completo de figuras.Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo a vista lateral e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.
11/16/2021
RPI 2654
#34.2
11/03/2021
RPI 2652
#34
As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.5 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Portanto, apresentar o objeto inicialmente depositando.Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as vistas inferior e lateral oposta do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito.
08/24/2021
RPI 2642
#34.2
08/10/2021
RPI 2640
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
06/01/2021
RPI 2630
#34
Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.
03/23/2021
RPI 2620
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210006504 UF: WB Data: 19/01/2021 Hora: 14:49)
02/23/2021
RPI 2616
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
02/02/2021
RPI 2613
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