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Petição 870200160185 de 22/12/2020 não conhecida, conforme art. 219, inciso II da LPI, por ter sido devida a publicação do despacho 33.1 na RPI 2607 de 22/12/2020. O pagamento da GRU deve respeitar os prazos previstos em Lei, que não se alteram por conta da data de vencimento da GRU, e deve ser efetivado antes de realizar o protocolo. Vide Art. 5º da Resolução 146/2015 c/c Item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais. Além disso, na própria página de geração da GRU também segue a informação de que "para que o seu pedido seja aceito, é obrigatório o pagamento da GRU na rede bancária, antes do envio do formulário".
01/19/2021
RPI 2611