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Official data from INPI

302021000110

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000110

Filing

01/11/2021

Publication

09/06/2022

Progress at the INPI

  1. Filing01/11/21
  2. Examination02/09/21
  3. Registration
  4. In force

Filed on 01/11/2021, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 12/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LADY-IV LOJA DE VARIEDADES LTDA

22107788000172

SP, BR

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Authors

I. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

47.7

Petição 870220106343 de 17/11/2022 não atendida, pois o pedido encontra-se arquivado, de acordo com a publicação do despacho 35 na RPI 2696 de 06/09/2022, por falta de cumprimento da exigência técnica de código 34,2, publicada na RPI 2687 de 05/07/2022.

12/06/2022

RPI 2709

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/06/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/05/2022

RPI 2687

Exigência técnica

#34

Observe que as figuras 1.1, 1.3, 2.1 e 2.3. apresentam aventais curvados, enquanto as figuras 1.2, 2.4, 2.2 apresentam aventais planificados, ou seja, como se estivessem sobre uma superfície plana. No entanto, tais figuras não atendem aos padrões estabelecidos no Manual de Desenhos Industriais. Em atenção ao item 5.6 do Manual, para cada uma das posições apresentadas, apresente as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além da perspectiva. Ou seja, no caso do primeiro objeto, apresente as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além da perspectiva, do avental curvado, seguidas pelas vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior e perspectiva do avental planificado, numeradas de 1.1 a 1.14. Posteriormente, apresente as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além da perspectiva, do segundo avental curvado, seguidas pelas vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior e perspectiva do segundo avental planificado, numeradas de 2.1 a 2.14. Opcionalmente, o requerente pode selecionar uma das posições (curvada ou planificada) de cada um dos objetos e apresentar apenas o conjunto de figuras a ela relacionado, numerados de 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7.

04/26/2022

RPI 2677

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/21/2021

RPI 2646

Exigência técnica

#34

Observamos que as figuras 1.1 e 2.1 - que mostram os objetos em perspectiva - apresenta os aventais numa posição curvada, como se cada um estivesse vestido em uma pessoa. No entanto, nas figuras 1.2 e 2.2, o avental está aberto e planificado. Ou seja, essas vistas não estão compatíveis entre si. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Além disso, houve omissão das vistas 1.3 e 2.3 (ou, se for o caso de haver simetria, é necessário renumerar as figuras 1.4 e 2.4 para 1.3 e 2.3, respectivamente, além de informar essa simetria num relatório descritivo e numa reinvindicação). Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Observamos ainda um documento contendo campo de aplicação e outras informações. Não ficou claro se esse documento seria um relatório descritivo ou se é uma reivindicação. Seja como for, ele deve ser alterado com base nas alterações solicitadas.

07/13/2021

RPI 2636

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210003062 UF: WB Data: 11/01/2021 Hora: 12:04)

02/09/2021

RPI 2614

Exigência formal

#30

[ 1 ] As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) [ 2 ] A página de relatório não está numerada.A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

01/26/2021

RPI 2612

Industrial design protection

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