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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM DE COMIDA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM DE COMIDA de NUH'UN ANKARA MAKARNASI SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM DE COMIDA de NUH'UN ANKARA MAKARNASI SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI — classe Locarno 32-00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000097

Filing

01/08/2021

Publication

09/14/2021

Progress at the INPI

  1. Filing01/08/21
  2. Examination01/19/21
  3. Registration09/14/21
  4. In force01/08/31

The registration was granted on 09/14/2021 and is in force until 01/08/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/08/2031

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Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

NUH'UN ANKARA MAKARNASI SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI

00000024418617

TR

Authors

N. U. (pessoa física)

TR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

09/14/2021

RPI 2645

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/31/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A figura 1.1 apresenta baixa qualidade em comparação com a figura apresentada no ato do depósito. De acordo com o item 5.5.1 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão apresentar nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Apresente um novo conjunto, corrigindo o erro indicado acima, de modo as imagens nas fotografias tenham resolução gráfica mínima de 300 DPI, apresentando nitidez adequada.[2] De acordo com o item 3.8.1.2, reapresentar o Relatório Descritivo e a Reivindicação, adicionando a declaração referente à omissão de vistas a seguir: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.?

06/22/2021

RPI 2633

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/18/2021

RPI 2628

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme o modelo de Relatório Descritivo disponível no item 4.2.9 do Manual, substitua a expressão ?Vista Frontal? por ?Vista Planificada? por tratar-se de padrão ornamental.[2] Todas as figuras apresentadas revelam caracteres tipográficos e marcas. Segundo os itens 5.5.2 e 5.10.2 do Manual, as fontes de caracteres tipográficos, marcas e logotipos não são passíveis de registro como desenho industrial. Apresente novo conjunto de figuras, removendo caracteres tipográficos, marcas e logotipos.[3] Segundo o item 5.4 do Manual, o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. A inconformidade do pedido com esta segunda condição ensejará a formulação de exigência técnica para divisão em dois ou mais pedidos. Na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente a figura correspondente ao primeiro padrão ornamental apresentado, numerando como 1.1, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Num primeiro pedido dividido, apresente a figura correspondente ao segundo padrão ornamental apresentado, numerando como 1.1, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Num segundo pedido dividido, apresente a figura correspondente ao terceiro padrão ornamental apresentado, numerando como 1.1, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Num terceiro pedido dividido, apresente a figura correspondente ao quarto padrão ornamental apresentado, numerando como 1.1, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Num quarto pedido dividido, esclareça se deseja proteger o quinto objeto apresentado como padrão ornamental, apresentando a figura correspondente, numerando como 1.1, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Alternativamente, caso deseje proteger a forma como objeto tridimensional, apresente todas as vistas do mesmo, numerando como 1.X a 1.Y, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Nos pedidos em que for requerido padrão ornamental, alterar a classe para 32-00. Caso opte por objeto tridimensional, no quarto pedido, manter a classe 09-05.

03/09/2021

RPI 2618

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210002789 UF: WB Data: 08/01/2021 Hora: 17:52)

01/19/2021

RPI 2611

Industrial design protection

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