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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE JOGO PARA FUTMESA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE JOGO PARA FUTMESA — classe Locarno 21-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE JOGO PARA FUTMESA — classe Locarno 21-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020005887

Filing

12/09/2020

Publication

11/16/2021

Progress at the INPI

  1. Filing12/09/20
  2. Examination12/22/20
  3. Registration11/16/21
  4. Invalidated02/14/23

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

V. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

V. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

02/14/2023

RPI 2719

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): VICTOR RAPHAEL PELAE CARDOSO e Requerente(s): FLÁVIO DELEO NOREIKA/ Procurador(es): CLAY ELLISON GOMES LEAL, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

05/03/2022

RPI 2678

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220003210, de 13/1/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): FLÁVIO DELEO NOREIKA.Procurador(es): CLAY ELLISON GOMES LEAL.

01/25/2022

RPI 2664

Concessão do registro

#39

11/16/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/03/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as figuras 1.1, 1.2 e 1.3 mostram um puxador lateral que não aparece na configuração inicial; a figura 1.7 difere da vista inferior apresentada no depósito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras. Apresente as figuras sem a moldura de linha tracejada. [3] A figura 1.1 não se trata de uma perspectiva. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo a perspectiva, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

08/24/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as figuras em fundo absolutamente neutro. O fundo das figuras não pode apresentar nenhum tipo de objeto, padrão, textura, piso ou quinas de parede alheios ao objeto do pedido. Reapresente as figuras corrigidas. [3] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente o novo conjunto de figuras sem os textos, as molduras, as linhas de eixo, a marca e sem as indicações de setas e números, pois as referências não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado. [4] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior completamente ortogonais do objeto da figura 1.7. Se desejar manter no novo conjunto de figuras a forma de representação da atual figura 1.10 deverá incluí-la como variação configurativa, juntamente com as suas respectivas vistas ortogonais, renumerando-as sequencialmente para fig. 2.1, fig.2.2, fig.2.3, etc. e excluindo as aplicações textuais. As figuras 1.8 e 1.9 são figuras com detalhes técnicos , dimensões e , portanto, devem ser excluídas do pedido por não estarem de acordo com o item 4.2.11 do manual. As figuras 1.8 a 1.15 não se enquadram nos requisitos de imagem meramente ilustrativa (item 5.5.4 do Manual) e devem ser excluídas do pedido.

06/01/2021

RPI 2630

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200154542 UF: WB Data: 09/12/2020 Hora: 11:15)

12/22/2020

RPI 2607

Industrial design protection

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