Concessão do registro
#39
05/03/2022
RPI 2678
Applicants
SHANDONG SHENGQUAN NEW MATERIALS CO., LTD.
00000023951291
CN
Authors
C. E. (pessoa física)
CN
L. G. (pessoa física)
CN
L. X. (pessoa física)
CN
T. D. (pessoa física)
CN
T. F. (pessoa física)
CN
X. S. (pessoa física)
CN
Y. Y. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/03/2022
RPI 2678
#34.2
04/12/2022
RPI 2675
#34
Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito e no primeiro cumprimento de exigência técnica, configurando alteração de matéria: as proporções do objeto foram totalmente alteradas. A relação entre altura e largura da máscara, assim como das suas abas de fixação nas orelhas, foram modificadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito.
02/01/2022
RPI 2665
#34.2
12/14/2021
RPI 2658
#34
Observamos que a numeração das imagens foi corrigida, e que a figura meramente ilustrativa apresentada inicialmente - que estava fora dos padrões estabelecidos no Manual - foi devidamente eliminada, conforme solicitado. Porém, houve omissão de algumas vistas e uma pequena incorreção no relatório descritivo. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras incluindo todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Note que VISTA OPOSTA é uma nomenclatura que não se enquadra nos padrões estabelecidos pelo Manual - corrija tal indicação no relatório descritivo.
10/05/2021
RPI 2648
#34.2
04/20/2021
RPI 2624
#34
[1] Todas as figuras correspondem a um mesmo objeto. Portanto, a numeração das figuras deverá ser sequencial (por exemplo, figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, etc). Reapresente o conjunto de figuras devidamente renumerado.[2] Para melhor compreensão do objeto, apresente a vista oposta da versão aberta da figura inicialmente numerada como 2.3.[3] A figura meramente ilustrativa 2.4 não se enquadra nos padrões estabelecidos pelo Manual de Desenhos Industriais no item 5.5.4 do Manual de Desenhos Industriais. Remova essa figura ou, se desejar, represente o usuário da máscara em linhas tracejadas, conforme estabelecido no item do Manual.
02/09/2021
RPI 2614
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200151572 UF: WB Data: 02/12/2020 Hora: 10:19)
12/15/2020
RPI 2606
Industrial design protection
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