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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE AUTO-FALANTE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE AUTO-FALANTE de GOOGLE LLC — classe Locarno 14-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE AUTO-FALANTE de GOOGLE LLC — classe Locarno 14-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020005705

Filing

11/30/2020

Publication

09/28/2021

Progress at the INPI

  1. Filing11/30/20
  2. Examination12/15/20
  3. Registration09/28/21
  4. In force11/30/30

The registration was granted on 09/28/2021 and is in force until 11/30/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/30/2030

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Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GOOGLE LLC

US

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Authors

C. C. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

09/28/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/14/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

LINHAS TRACEJADAS Conforme item 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Desse modo, as figuras 1.1 a 1.7; 2.3, 2.4, 2.6; 4.1 a 4.7 devem ser corrigidas quanto ao preenchimento de suas linhas tracejadas. Após preencher as linhas tracejadas, observe se os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 4.1 a 4.7 se tornarão idênticos. Em caso afirmativo, apenas as figuras 1.1 a 1.7 devem ser apresentadas.LOGOMARCA Verificou-se em todas as vistas inferiores apresentadas, ou seja, figuras 1.7, 2.7, 3.8, 4.7, 5.7, 6.7, 7.7, 8.7, 9.7 e 10.7, bem como nas vistas posteriores numeradas como figuras 6.3, 7.3, 8.3, 9.3 e 10.3, a presença da logomarca da empresa (a letra G estitlizada). Conforme o item 5.5.2 do Manual, reapresente todas as figuras mencionadas sem o sinal marcário, pois os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcialQUALIDADE DAS IMAGENS Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. As representações em linha contidas nas figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.9, 4.1 a 4.7 apresentam problemas quanto à nitidez e ao contraste das imagens, dificultando a visualização correta dos detalhes da configuração. As fotos apresentadas nas figuras 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7 estão tremidas e estouradas [com excesso de luz], incorreções que prejudicam a nitidez e o contraste, elementos necessários para a devida compreensão de detalhes da forma plástica do objeto reivindicado como, por exemplo, a textura. Desse modo, devem ser reapresentadas todas essas figuras ao processo com qualidade adequada, com os problemas descritos corrigidos.Aproveite também para eliminar as hachuras nas figuras 2.7 e 3.8. VISTA AMPLIADA Retifique a legenda das figuras 3.5 e 3.9 para ?Vista ampliada? ou ?Detalhe ampliado?, pois se enquadram no descrito no item 5.5.8 do Manual. Providencie ainda a apresentação dessas imagens em tamanho maior, para melhor visualização desses detalhes ampliados.DIFERENÇA ENTRE OS OBJETOS Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre os objeto das figuras 5.1 a 5.7 a 1.7 e aqueles apresentados nas figuras 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7 além do fato de as últimas figuras serem fotografias e tentarem representar variações de cores do mesmo objeto, e as figuras 5.1 a 5.7 representarem o objeto em linhas. As figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.9 também aparentam representar objetos idênticos. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença entre as 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 5.1 a 5.7, por exemplo), ou ainda, apresente as 42 figuras numeradas sequencialmente, de 5.1 a 5.42.Quanto aos objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.9, deve o requerente igualmente esclarecer se são distintos ou, se forem idênticos, apresentar ao processo uma única forma de representação dessa variação configurativa.

07/06/2021

RPI 2635

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210017711 de 23/02/2021

04/06/2021

RPI 2622

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200150636 UF: WB Data: 30/11/2020 Hora: 14:36)

12/15/2020

RPI 2606

Industrial design protection

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