Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. Baseado nas próprias explicações fornecidas pelo titular, através de seus representantes legais, apresentadas através da petição de cumprimento de exigência 870210003287, de 11/01/2021, fica evidente que o objeto do pedido tem suas formas ditadas essencialmente por considerações técnicas: trata-se de uma bucha, que cumpre com a função de auxiliar na fixação de uma navalha em um tubo, sendo este, ainda, inserido em um módulo que, em conjunto com uma série de módulos idênticos, é parte componente e interna de uma máquina extratora. Uma imagem de dita máquina pode ser vista em http://www.meitech.com.br/portfolio/mt-100-extratora-cloaca/ e o funcionamento de uma máquina similar é mostrada em https://www.youtube.com/watch?v=-PuXHOKgnDs, no qual é possível perceber os módulos com navalhas em funcionamento. Ademais, o objeto do pedido possui uma forma vulgar, por ser constituído, basicamente, por um cilindro vazado, encimado por outro cilindro vazado, de menor diâmetro, não apresentando nenhuma característica ornamental. Desta forma, o pedido está sendo indeferido por apresentar um objeto que se enquadra no Art. 100 da LPI (forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais).
06/01/2021
RPI 2630