Petição deferida
#270
12/23/2025
RPI 2868
Applicants
V. B. (pessoa física)
SC, BR
Authors
V. B. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/23/2025
RPI 2868
#39
05/31/2022
RPI 2682
#34.2
05/17/2022
RPI 2680
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] A figura 1.2 apresenta linhas serrilhadas ou irregulares em vários pontos. Conforme item 5.6.1 do Manual, reapresente o conjunto de figuras de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos.
03/08/2022
RPI 2670
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210098870 UF: WB Data: 26/10/2021 Hora: 14:30)
02/15/2022
RPI 2667
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas. Ao compararmos a Figura 1.1 com a Figura 1.2, verificamos nesta última uma linha circular extra que não vemos na perspectiva. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.[2] As figuras apresentam linhas irregulares, imprecisas ou serrilhadas em vários pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos.
12/07/2021
RPI 2657
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210098870 UF: WB Data: 26/10/2021 Hora: 14:30)
11/23/2021
RPI 2655
#30
A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
11/09/2021
RPI 2653
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