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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR de OBISPA METALÚRGICA LTDA. — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR de OBISPA METALÚRGICA LTDA. — classe Locarno 08-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020005249

Filing

11/04/2020

Publication

10/13/2021

Progress at the INPI

  1. Filing11/04/20
  2. Examination11/17/20
  3. Registration10/13/21
  4. In force11/04/30

The registration was granted on 10/13/2021 and is in force until 11/04/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/04/2030

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Latest action published by the INPI: 06/03/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

OBISPA METALÚRGICA LTDA.

91068825000101

RS, BR

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Authors

S. G. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

Nomeado procurador LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06/03/2025

RPI 2839

Petição deferida

#270

05/20/2025

RPI 2837

Concessão do registro

#39

10/13/2021

RPI 2649

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme mencionado na exigência anterior as figuras e as folhas de figuras deveriam ser devidamente renumeradas. O requerente adequou a numeração das figuras, mas não das folhas. Conforme item 4.2.3 do Manual as folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Como foram apresentadas 20 folhas de figuras a numeração deve ser 1/20, 2/20, etc., até 20/20. Reapresente as folhas de figuras corrigidas. Atenção: mantenha a numeração das figuras (figura 1.1, figura 1.2, etc.), que também é obrigatória.

07/27/2021

RPI 2638

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200138761 UF: WB Data: 04/11/2020 Hora: 12:48)

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.5 e o das figuras 3.1 a 3.5. Também não identificamos diferenças entre os objetos das figuras 5.1 a 5.5 e 6.1 a 6.5. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as áreas quadriculadas das perspectivas (figuras 1.1, 4.1, 7.1 e 10.1) devem estar representadas de maneira coerente com a das vistas frontais (figuras 1.2, 4.2, 7.2 e 10.2, respectivamente). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Coloque as figuras na folha na posição correta, por exemplo: todas as vistas laterais devem ser giradas 90° para a esquerda, já que são vistas laterais direitas, colocadas na vertical, com a parte inferior do objeto voltada para baixo; as vistas superiores mostradas nas figuras 7.4, 8.4, 9.4, 10.4, 11.4 e 12.4 devem ser giradas 180°, de modo que os pinos da parte posterior do objeto fiquem voltados para a parte superior da folha. [3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.5, 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.5, 4.1 a 4.5, 5.1 a 5.5 e 6.1 a 6.5, observando os itens [1] e [2] desta exigência. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 7.1 a 7.6, 8.1 a 8.6, 9.1 a 9.6, 10.1 a 10.6, 11.1 a 11.6 e 12.1 a 12.6. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido, conforme os modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda apenas das figuras que forem apresentadas em cada pedido. A declaração de omissão de vistas deve identificar claramente qual vista foi omitida e a qual vista ela corresponde, então deve ser informada por objeto, abaixo da sequência de vistas de cada um. Depois da figura 1.5 escreva: A vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista superior; A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.5 - vista lateral direita; depois da figura 2.5 escreva: A vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 2.4 - vista superior; A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 2.5 - vista lateral direita; e assim sucessivamente, com cada objeto. Na reivindicação copie as declarações do relatório e corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.

11/24/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200138761 UF: WB Data: 04/11/2020 Hora: 12:48)

11/17/2020

RPI 2602

Industrial design protection

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