Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/30/2023
RPI 2734
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020005217Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/30/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. N. (pessoa física)
MG, BR
Authors
A. N. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/30/2023
RPI 2734
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870210039221, de 30/4/2021.
05/25/2021
RPI 2629
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: os argumentos trazidos aos autos não foram sufucientes para mudar nosso posicionamento. O requerente informa que o objeto é novo e original em relação a outros e diz que o objeto apresenta aspectos ornamentais, mais não os cita. Ornamentalidade não se confunde com novidade (não estar incluído no estado da técnica, mesmo conceito usado para patentes, inclusive), que deve ser absoluta, e não relativa, ou originalidade (ter um resultado visual distinto de objetos anteriores). São requisitos independentes. Deste modo, entendemos que a forma do objeto deste pedido é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.Além disso, o objeto apresentado no cumprimento da exigência não corresponde ao mostrado no depósito, configurando alteração de matéria, infringindo o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê que: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao observarmos especialmente as vistas laterais (figuras 1.2 e 1.3) e a perspectiva é bem evidente que havia um ressalto na parte superior do objeto (elemento agora representado na cor preta), que agora foi suprimido, e que o contorno do objeto também foi alterado (este elemento que era ressaltado era perpendicular à base e, abaixo dele, havia uma área com inclinação diferenciada, que mudava novamente na aba inclinada para baixo). Sendo assim, aplica-se também a este pedido o item 5.11.2 da Resolução 232/2019, visto que a exigência para adequação das figuras não foi cumprida satisfatoriamente.
03/02/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200137895 UF: WB Data: 03/11/2020 Hora: 08:53)
02/02/2021
RPI 2613
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: não está claro a que vistas correspondem as figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7; nenhuma vista do objeto seria representada por um retângulo, como na figura 1.5; se a figura 1.5 for a vista inferior, deve representar a aba inclinada que ultrapassa a base e seria visível. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 12-05 - Elevadores e monta-cargas para carga ou transporte, a fim de se adequar ao objeto requerido.
11/24/2020
RPI 2603
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200137895 UF: WB Data: 03/11/2020 Hora: 08:53)
11/17/2020
RPI 2602
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