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Official data from INPI

AUTO ALINHANTE RETORNO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial AUTO ALINHANTE RETORNO — classe Locarno 12-05
Desenho industrial AUTO ALINHANTE RETORNO — classe Locarno 12-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024003703

Filing

07/26/2024

Publication

09/17/2024

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/24
  2. Examination09/17/24
  3. Registration09/09/25
  4. In force07/26/34

The registration was granted on 09/09/2025 and is in force until 07/26/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/26/2034

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Latest action published by the INPI: 09/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Authors

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/30/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a legenda da figura 1.3 foi alterada de ofício para VISTA ANTERIOR, a fim de identificar corretamente a vista que representa.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1.1 a 1.5. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 1.5). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . [2] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G ? recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Caso deseje proteger somente a figura 1.1 basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima. .[4] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido, que parece ser apenas uma parte do objeto indicado no título. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada.

03/11/2025

RPI 2827

Exigência cumprida

#860

09/17/2024

RPI 2802

Industrial design protection

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