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Official data from INPI

302020005215

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020005215

Filing

11/03/2020

Publication

03/02/2021

Progress at the INPI

  1. Filing11/03/20
  2. Refused11/17/20
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/30/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Authors

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

05/30/2023

RPI 2734

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870210038724, de 29/4/2021.

05/25/2021

RPI 2629

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: os argumentos trazidos aos autos não foram sufucientes para mudar nosso posicionamento. O requerente informa que o objeto é novo e original em relação a outros e diz que o objeto apresenta aspectos ornamentais, mais não os cita. Ornamentalidade não se confunde com novidade (não estar incluído no estado da técnica, mesmo conceito usado para patentes, inclusive), que deve ser absoluta, e não relativa, ou originalidade (ter um resultado visual distinto de objetos anteriores). São requisitos independentes. Deste modo, entendemos que a forma do objeto deste pedido é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200137887 UF: WB Data: 03/11/2020 Hora: 08:45)

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 há uma linha horizontal na parte superior esquerda que não está representada na figura 1.2; na figura 1.2 há uma linha horizontal na porção intermediária direita que não está representada na figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 12-05 - Elevadores e monta-cargas para carga ou transporte, a fim de se adequar ao objeto requerido.

11/24/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200137887 UF: WB Data: 03/11/2020 Hora: 08:45)

11/17/2020

RPI 2602

Industrial design protection

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