Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
02/14/2023
RPI 2719
Application data
Number
302020005080Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REGINA PERROTTA
35115510000199
PR, BR
Authors
R. P. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
02/14/2023
RPI 2719
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): REGINA PERROTTA e Requerente(s): GUILHERME MARTINS REIS / Procurador(es): Euler Costa Benfica, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2022
RPI 2674
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210026859, de 22/03/21, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): GUILHERME MARTINS REIS.Procurador(es): Euler Costa Benfica.
04/06/2021
RPI 2622
#39
03/02/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135372 UF: WB Data: 27/10/2020 Hora: 14:38)
01/26/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. No relatório, corrija a frase inicial, sem mencionar o título: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; corrija também a legenda das figuras: se a figura 1.1 é a vista anterior, a figura 1.5 é a vista lateral esquerda e a figura 1.6 é a vista lateral direita. Na reivindicação corrija a frase padrão: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
11/17/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200135372 UF: WB Data: 27/10/2020 Hora: 14:38)
11/10/2020
RPI 2601
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