Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
12/27/2022
RPI 2712
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020005000Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS - EIRELI
06923493000118
PR, BR
Authors
J. D. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
12/27/2022
RPI 2712
#34.2
11/16/2022
RPI 2706
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em atendimento ao item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado em todas as vistas com a mesma configuração. A representação das vistas da configuração aberta do objeto ainda não está correta. As figuras 1.10, 1.11 e 1.13 não devem constar do pedido, pois não correspondem ao que foi apresentado no momento do depósito, pois revelam o objeto com a aba da tampa superior fechada. Da mesma forma, as vistas em perspectiva (Fig. 1.14 e Fig. 1.15) revelam angulação que não constava no depósito do pedido. Como configuram alteração de matéria, essas figuras não devem constar no pedido. Além disso, a figura 1.9 não corresponde à vista posterior e a figura 1.12 não corresponde à vista superior da configuração aberta do objeto, e portanto também devem ser suprimidas. Apresentar novo conjunto de figuras, substituindo as figuras citadas pela vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior, vista inferior, vista posterior e perspectiva que correspondam à configuração do objeto aberto exatamente como aparece no depósito (conforme representado na Figura 1.8 do atual pedido).
09/06/2022
RPI 2696
#34.2
03/08/2022
RPI 2670
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. As figuras 1.1 e 1.2 do cumprimento fazem referência a configuração do objeto sem tampa, que não foi revelada no depósito. A figura 1.7 também apresenta configuração que não constava no depósito. Portanto, estas figuras devem ser excluídas do pedido, por configurarem alteração de matéria. (2) Apresentar todas as vistas ortogonais (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior, vista inferior) e ao menos uma vista em perspectiva) do objeto na configuração fechada, representado no cumprimento como Figura 1.6.(3) Apresentar todas as vistas (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior, vista inferior) e ao menos uma vista em perspectiva do objeto na configuração aberta, representado no cumprimento como Figura 1.8. (4) A numeração das figuras deve ser sequencial por tratar-se do mesmo objeto na configuração fechada e na configuração aberta. Assim sendo, as figuras devem ser numeradas de Figura 1.1 a Figura 1.14.(5) O novo conjunto de figuras deve ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 dpi.(6) Além do relatório descritivo, apresentar reivindicação.(7) O relatório e a reivindicação devem seguir as orientações dos modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Vista anterior, Figura 1.3 - Vista posterior etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Assim sendo, retirar das descrições do relatório os termos ?configuração fechada? ou ?configuração aberta?.(8) Em atendimento ao item 4.2.3 do Manual, modificar título para: ?Configuração aplicada em embalagem de fio dental?, por se tratar de objeto tridimensional. Adequar relatório descritivo e reivindicação ao novo título.
12/21/2021
RPI 2659
#34.2
11/23/2021
RPI 2655
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
09/14/2021
RPI 2645
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto. A configuração aberta do objeto pode ser apresentada, desde que a fim de revelar elementos ornamentais não visíveis. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva da configuração fechada do objeto e, se for o caso, da configuração aberta. (2) Caso opte por apresentar a configuração aberta, o requerente deve numerar as figuras sequencialmente à configuração fechada, por tratar-se do mesmo objeto. Nesse caso a numeração deverá ser Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4, Figura 1.5, Figura 1.6, Figura 1.7, Figura 1.8, Figura 1.9, Figura 1.10, Figura 1.11, Figura 1.12, Figura 1.13, Figura 1.14.(3) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresentar as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 DPI. (4) Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras.
07/06/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200133553 UF: WB Data: 22/10/2020 Hora: 20:34)
11/03/2020
RPI 2600
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