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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE EMENDA ÓPTICA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE EMENDA ÓPTICA de FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA — classe Locarno 14-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE EMENDA ÓPTICA de FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA — classe Locarno 14-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020004902

Filing

10/19/2020

Publication

05/18/2021

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/20
  2. Examination11/10/20
  3. Registration05/18/21
  4. Invalidated05/21/24

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 05/21/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA

02010281000199

PR, BR

See this company's full portfolio

Authors

L. B. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

05/21/2024

RPI 2785

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

09/05/2023

RPI 2748

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.Anterioridade.https://www.facebook.com/Fibracem/videos/539710996773866 - Data:17/09/2019 https://www.youtube.com/watch?v=UnPfOTdkl-w - Data: 10/12/2019 https://www.youtube.com/watch?v=RLnqZdAZ914 ? Data:27/06/2017

04/04/2023

RPI 2726

Nulidade instaurada

#40

Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.

04/04/2023

RPI 2726

39.5

Referente à GRU número 29409231935388324 protocolo 870210049679 de 01/06/2021. Interessado: FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA

06/08/2021

RPI 2631

Concessão do registro

#39

05/18/2021

RPI 2628

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/11/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.1 e 4.2.9 do Manual a numeração das folhas do relatório deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: reapresente o relatório numerando as folhas como 1/2 e 2/2. Este documento não é obrigatório no pedido porque foram apresentadas as vistas necessárias, conforme itens 2.8.1 e 5.5 do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200131388 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 11:53)

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As chamadas ILUSTRAÇÕES (figuras 1.15 a 1.22 e 2.11 a 2.18) são, na verdade, perspectivas idênticas, variando apenas de cor, numa forma alternativa de representar os objetos em cores, o que não interfere na proteção. Tais figuras são redundantes e desnecessárias, visto que o objeto já está completamente revelado nas figuras em linhas. Caso deseje mantê-las no pedido, faça as seguintes correções: a figura da folha 15/40 deve ser numerada como figura 1.15, não figura 1.5; no relatório descritivo, a legenda dessas figuras deve ser perspectiva, não ilustrações. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.6 está espelhada em relação à figura 1.8; os pinos indicados nas figuras 1.6 e 1.8 estão diferentes dos mostrados na figura 1.10 (lembrando que a figura 1.6 está espelhada); a figura 2.6 está espelhada em relação à figura 2.8. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. No relatório: na frase abaixo do texto escreva apenas DESENHOS, não ilustrações; informe a legenda das figuras que forem apresentadas. Na reivindicação corrija a frase padrão: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. A indicação de variação se deve ao fato de o pedido ter 2 objetos (um objeto e uma variação). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 14-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 14-03.

11/24/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200131388 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 11:53)

11/10/2020

RPI 2601

Industrial design protection

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