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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTICADOR DE LENÇOL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTICADOR DE LENÇOL de KITT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTICADOR DE LENÇOL de KITT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA — classe Locarno 08-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020004897

Filing

10/19/2020

Publication

07/20/2021

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/20
  2. Examination11/03/20
  3. Registration07/20/21
  4. In force10/19/30

The registration was granted on 07/20/2021 and is in force until 10/19/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/19/2030

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Latest action published by the INPI: 07/23/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KITT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

29958289000138

RJ, BR

Authors

E. M. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

07/23/2024

RPI 2794

Concessão do registro

#39

07/20/2021

RPI 2637

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/06/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. O objeto deve ser mostrado na mesma posição em todas as figuras. reapresentar os desenhos sem fundo, sombras e reflexos, mostrando o objeto na mesma posição em todas elas. Nas vistas anterior e posterior, o foco da imagem está em primeiro plano, deixando o fundo desfocado. Todo o bjeto deve estar nítido. [2]- As figuras apresentadas não representam as vistas ortogonais do objeto. De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar o texto e a marca do adesivo mostrado na fig. 1.7.

04/27/2021

RPI 2625

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/30/2021

RPI 2621

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

01/19/2021

RPI 2611

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva, uma das presilhas do objeto foi mostrada "aberta" e os "braços" do objeto na horizontal, enquanto nas demais vistas, as preseilhas estão "fechadas" e os braços na vertical; as vistas laterais estão idênticas á perspectiva; além disso, vários detalhes mostrados na perspectiva não foram representados nas demais figuras. O objeto deve ser apresentado na mesma posição em todas as vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Algumas figuras foram mostradas com baixa definição. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado, fazendo constar nos mesmos o título completo do pedido.

11/10/2020

RPI 2601

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200131317 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 10:40)

11/03/2020

RPI 2600

Industrial design protection

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