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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO SOLAR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO SOLAR de SOLTEC INNOVATIONS S. L. — classe Locarno 13-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO SOLAR de SOLTEC INNOVATIONS S. L. — classe Locarno 13-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020004889

Filing

10/17/2020

Publication

04/27/2021

Progress at the INPI

  1. Filing10/17/20
  2. Examination10/27/20
  3. Registration04/27/21
  4. In force10/17/30

The registration was granted on 04/27/2021 and is in force until 10/17/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/17/2030

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Latest action published by the INPI: 04/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SOLTEC INNOVATIONS S. L.

00000022764918

ES

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Authors

J. I. (pessoa física)

ES

R. L. (pessoa física)

ES

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

04/27/2021

RPI 2625

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/13/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: vários detalhes mostrados nas novas figuras apresentadas não são visíveis nas figuras mostradas no ato do depósito, notadamente nas vistas inferiores, que se apresentam bastante destoantes. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Os símbolos assemelhados a um pássaro em perfil, mostrados em algumas vistas, são parte do sinal marcário do titular do pedido, devendo, portanto, ser excluídos.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200131148 UF: WB Data: 17/10/2020 Hora: 17:05)

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

[1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Os símbolos assemelhados a um pássaro em perfil, mostrados em algumas vistas, são parte do sinal marcário do titular do pedido, devendo, portanto, ser excluídos.

11/03/2020

RPI 2600

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200131148 UF: WB Data: 17/10/2020 Hora: 17:05)

10/27/2020

RPI 2599

Industrial design protection

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