Concessão do registro
#39
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
302020004789Filing
Publication
The registration was granted on 10/05/2021 and is in force until 10/13/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/13/2030
Latest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CONTRACT PHARMACEUTICALS LIMITED
00000012775056
CA
Authors
M. T. (pessoa física)
US
M. Q. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
T. A. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
10/05/2021
RPI 2648
#34.2
09/28/2021
RPI 2647
#34
[1] DIVISÃO DE PEDIDO A partir de cumprimento de exigência protocolado sob a pet. 870210055304 de 18/06/2021, foi verificado que os objetos do pedido em exame não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Nos dois pedidos, providencie a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação com os devidos ajustes.[4] ALTERAÇÃO DE MATÉRIA Esclarece-se ainda que o objeto apresentado como segunda variação, nas figuras 2.1 a 2.7, foge ao escopo de proteção da P.U. norteamericana reivindicada, além de não ter sido apresentado à época do depósito do pedido nacional. [5] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. [6] Ao cumprir a exigência, sob a petição 870210055304 de 18/06/2021, o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando assim alteração de matéria, com a forma representada pelas figuras 2.1 a 2.7.[7] Pelo exposto, o objeto mencionado deve ser retirado e desconsiderado dos demais pedidos restantes.
07/20/2021
RPI 2637
#34.2
06/29/2021
RPI 2634
#34
Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, de acordo com as figuras 1.1 a 1.7, bem como figuras 2.1 a 2.7. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Faça a correção das figuras compostas por linhas tracejadas, reapresentando o conjunto de figuras.Observe se após preencher / retirar as linhas tracejadas os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 se tornarão idênticos. Em caso afirmativo, apenas as figuras 3.1 a 3.7 devem ser apresentada, com a devida renumeração.Quanto às figuras 3.1 a 3.7, devem ser reapresentadas aos autos sem as hachuras. Vale lembrar ao requerente que, conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização doa configuração. Sendo assim, reapresente essas figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.
04/20/2021
RPI 2624
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210001596 de 07/01/2021
02/09/2021
RPI 2614
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200128777 UF: WB Data: 13/10/2020 Hora: 14:31)
10/27/2020
RPI 2599
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