(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORPO DE APARADOR DE PELOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORPO DE APARADOR DE PELOS de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORPO DE APARADOR DE PELOS de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 28-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020004774

Filing

10/09/2020

Publication

01/26/2021

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/20
  2. Examination10/20/20
  3. Registration01/26/21
  4. In force10/09/30

The registration was granted on 01/26/2021 and is in force until 10/09/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/09/2030

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 08/23/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

00000000382807

NL

See this company's full portfolio

Authors

W. Y. (pessoa física)

NL

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

08/23/2022

RPI 2694

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A / Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

12/21/2021

RPI 2659

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210029365, de 29/03/21, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.

04/20/2021

RPI 2624

Concessão do registro

#39

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200128344 UF: WB Data: 09/10/2020 Hora: 19:20)

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto da figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [9] Apresente em um 7º pedido dividido o objeto das figuras 8.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [10] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos conforme modelos. Na reivindicação retire a menção a variações, pois cada pedido conterá apenas 1 objeto. No relatório descritivo adeque a legenda das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

11/03/2020

RPI 2600

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200128344 UF: WB Data: 09/10/2020 Hora: 19:20)

10/20/2020

RPI 2598

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.