Nulidade negada — privilégio mantido
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
08/23/2022
RPI 2694
Application data
Number
302020004774Filing
Publication
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Protection valid until:10/09/2030
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Applicants
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
00000000382807
NL
Authors
W. Y. (pessoa física)
NL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
08/23/2022
RPI 2694
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A / Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
12/21/2021
RPI 2659
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210029365, de 29/03/21, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.
04/20/2021
RPI 2624
#39
01/26/2021
RPI 2612
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200128344 UF: WB Data: 09/10/2020 Hora: 19:20)
01/12/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto da figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [9] Apresente em um 7º pedido dividido o objeto das figuras 8.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [10] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos conforme modelos. Na reivindicação retire a menção a variações, pois cada pedido conterá apenas 1 objeto. No relatório descritivo adeque a legenda das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
11/03/2020
RPI 2600
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200128344 UF: WB Data: 09/10/2020 Hora: 19:20)
10/20/2020
RPI 2598
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