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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COPO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COPO — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COPO — classe Locarno 07-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020004690

Filing

10/05/2020

Publication

01/26/2021

Progress at the INPI

  1. Filing10/05/20
  2. Examination10/20/20
  3. Registration01/26/21
  4. In force10/05/30

The registration was granted on 01/26/2021 and is in force until 10/05/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/05/2030

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Latest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. G. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

C. G. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200125949 UF: WB Data: 05/10/2020 Hora: 19:11)

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em copo. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 07-01 - porcelana, vidraria, louças e artigos de natureza similar, a fim de se adequar aos objetos requeridos. [3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original o objeto da figura 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

10/27/2020

RPI 2599

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200125949 UF: WB Data: 05/10/2020 Hora: 19:11)

10/20/2020

RPI 2598

Industrial design protection

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