Concessão do registro
#39
01/26/2021
RPI 2612
Application data
Number
302020004690Filing
Publication
The registration was granted on 01/26/2021 and is in force until 10/05/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/05/2030
Latest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. G. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
C. G. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
01/26/2021
RPI 2612
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200125949 UF: WB Data: 05/10/2020 Hora: 19:11)
01/12/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em copo. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 07-01 - porcelana, vidraria, louças e artigos de natureza similar, a fim de se adequar aos objetos requeridos. [3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original o objeto da figura 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
10/27/2020
RPI 2599
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200125949 UF: WB Data: 05/10/2020 Hora: 19:11)
10/20/2020
RPI 2598
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