Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/12/2023
RPI 2749
Application data
Number
302020004517Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/12/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J & X COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
38462550000103
RJ, BR
Authors
F. X. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/12/2023
RPI 2749
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/09/2023
RPI 2731
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: Observamos que o registro em tela contém objeto praticamente idêntico a outro que já incorporava o estado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=QObIpjHvrBM, de 18/06/2014.
12/27/2022
RPI 2712
#39
06/22/2021
RPI 2633
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200121706 UF: WB Data: 28/09/2020 Hora: 12:40)
01/12/2021
RPI 2610
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as curvaturas laterais do objeto, mostradas nas vistas frontal e posterior, aparentam ser muito mais acentuadas do que o mostrado nas perspectivas e demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
10/20/2020
RPI 2598
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200121706 UF: WB Data: 28/09/2020 Hora: 12:40)
10/13/2020
RPI 2597
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