Petição deferida
#270
09/09/2025
RPI 2853
Application data
Number
302020004499Filing
Publication
The registration was granted on 02/15/2022 and is in force until 09/25/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/25/2030
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Applicants
N. C. (pessoa física)
Authors
J. D. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/09/2025
RPI 2853
#270
09/10/2024
RPI 2801
#39
02/15/2022
RPI 2667
#34.2
01/25/2022
RPI 2664
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o que está exemplificado no item 5.9 do Manual, as figuras meramente ilustrativas devem ser ordenadas e numeradas sequencialmente às figuras do padrão que fazem referência. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras em que as figuras 6.1 e 7.1 devem ser reposicionadas no conjunto e numeradas como Fig. 1.4 e Fig. 1.5. Adequar relatório descritivo.(2) Conforme item 3.8.1.1a do Manual, tanto no relatório descritivo quanto na reivindicação, deve constar, após a lista de figuras, a declaração referente ao escopo de proteção que diz: "As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial".
11/16/2021
RPI 2654
#34.2
09/08/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A apresentação atual não está em conformidade com o Manual. De acordo com o item 5.5 deste documento, na apresentação da vista planificada deve constar somente o que é reivindicado como padrão. Caso o tracejado faça parte do padrão reivindicado como elemento gráfico, solicitamos apresentar esclarecimento em documento separado da apresentação do pedido. Caso o padrão requerido seja somente o que está em linhas contínuas, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo o que está em tracejado.(2) Nos dois casos, apresentar novo relatório descritivo e reivindicação, com adequações, suprimindo a declaração referente ao escopo das figuras do item 3.8.1.1.b e incluindo a declaração do item 3.8.1.2b, que faz referência aos padrões ornamentais apresentados por meio de vistas planificadas, e a declaração do item 3.8.1.1a, que faz referência às figuras meramente ilustrativas.(3) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.1, 2.1 e a 2.3. Caso os padrões constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica do padrão seja exatamente a mesma, variando somente as cores, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 2.1 e 3.1 ou numerando-as sequencialmente como Figura 1.1, Figura 1.2 e Figura 1.3, por se tratar do mesmo padrão. O novo relatório descritivo deve ser adequado.
06/29/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200120665 UF: WB Data: 25/09/2020 Hora: 13:27)
10/06/2020
RPI 2596
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