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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TUBO VORTEX

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TUBO VORTEX de NEX FLOW AIR PRODUCTS CORP — classe Locarno 15-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TUBO VORTEX de NEX FLOW AIR PRODUCTS CORP — classe Locarno 15-07. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020004286

Filing

09/11/2020

Publication

09/14/2021

Progress at the INPI

  1. Filing09/11/20
  2. Examination10/20/20
  3. Registration09/14/21
  4. In force09/11/30

The registration was granted on 09/14/2021 and is in force until 09/11/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/11/2030

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Latest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

NEX FLOW AIR PRODUCTS CORP

00000023606862

CA

Authors

A. S. (pessoa física)

CA

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

09/14/2021

RPI 2645

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/24/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Em referência ao cumprimento de exigência da petição 870200159992, as vistas superior e inferior foram apresentadas na mesma folha. De acordo com o item 3.8.3 do Manual, as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Apresentar novo conjunto de figuras com correção.

06/15/2021

RPI 2632

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/04/2021

RPI 2626

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Conforme a exigência anterior, a partir da apresentação do pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. Solicitamos apresentar esclarecimentos com demonstração dos aspectos ornamentais do objeto por meio de figuras, de prefêrencia utilizando comparação com outros objetos do mesmo tipo.

02/17/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200115127 UF: WB Data: 11/09/2020 Hora: 10:53)

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, o requerente deve esclarecer quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. (2) As figuras do pedido não devem ser representadas por linhas tracejadas. Caso a parte representada em linha cheia constitua um objeto que subsiste independentemente ao que está representado em linha tracejada, apresentar novo conjunto de figuras em que deve constar somente este objeto em todas as vistas, suprimindo completamente a representação da parte tracejada. Para isso, na representação deve ser possível suprimir completamente as linhas tracejadas, sem comprometer a forma do objeto que subsiste independentemente. Não deve haver alteração de matéria dos objetos revelados no momento do depósito. Caso o que está representado em línhas contínuas não subsista como objeto separado, apresentar novo conjunto de figuras preenchendo as linhas tracejadas em todas as vistas. (3) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresentar o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

10/27/2020

RPI 2599

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200115127 UF: WB Data: 11/09/2020 Hora: 10:53)

10/20/2020

RPI 2598

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/29/2020

RPI 2595

Industrial design protection

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