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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL — classe Locarno 26-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL — classe Locarno 26-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020004259

Filing

09/10/2020

Publication

01/05/2021

Progress at the INPI

  1. Filing09/10/20
  2. Examination09/29/20
  3. Registration01/05/21
  4. In force09/10/30

The registration was granted on 01/05/2021 and is in force until 09/10/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/10/2030

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Latest action published by the INPI: 09/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

T. K. (pessoa física)

JP

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Authors

S. A. (pessoa física)

JP

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/09/2025

RPI 2853

Concessão do registro

#39

01/05/2021

RPI 2609

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200114632 UF: WB Data: 10/09/2020 Hora: 14:13)

12/22/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em farol, pois o título apresentado não corresponde ao objeto requerido, que não é uma lâmpada. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: apesar de terem o formato do contorno muito parecido, o resultado visual da face frontal é muito distinto de um objeto para o outro. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Informe apenas a prioridade correspondente a este objeto. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Informe apenas a prioridade correspondente a este objeto. [5] Como foram apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório corrija o título e informe as novas figuras apresentadas. Na reivindicação corrija o título e retire a menção a variações, pois cada pedido conterá apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

10/13/2020

RPI 2597

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200114632 UF: WB Data: 10/09/2020 Hora: 14:13)

09/29/2020

RPI 2595

Industrial design protection

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