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Official data from INPI

302020004121

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020004121

Filing

09/03/2020

Publication

06/01/2021

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/20
  2. Abandoned09/24/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BRUDINE MOVEIS EIRELI

07910998000100

SC, BR

See this company's full portfolio

Authors

N. M. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2618, de 09/03/2021.

06/01/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/18/2021

RPI 2628

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no objeto das figuras 3.1 a 3.8 foi alterado o elemento com textura de madeira que cobre a parte superior dos braços, que agora está menor e mais alto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem os mesmos objetos do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.

03/09/2021

RPI 2618

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/02/2021

RPI 2617

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam muito distorcidas, parecendo que todas as figuras são perspectivas, impedindo a aferição das reais proporções dos objetos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual e parágrafo único do art. 104 da LPI. Evite distorção nas proporções dos objetos. [2] Corrija a numeração das folhas de figuras: existem duas folhas 18/40 e duas figuras 3.2. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos.

12/22/2020

RPI 2607

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200111883 UF: WB Data: 03/09/2020 Hora: 11:09)

12/08/2020

RPI 2605

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a posição das hastes metálicas abaixo do assento variam de uma vista para outra no objeto das figuras 3.1 a 3.8; ora estão na lateral esquerda (figuras 3.1 e 3.5), ora na lateral direita (figura 3.6) e ora voltada para trás (figuras 3.2 e 3.4); o mesmo ocorre com o objeto das figuras 5.1 a 5.8. Além disso, as vistas estão muito distorcidas, parecendo que todas as figuras são perspectivas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Evite distorção nas proporções dos objetos. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 06-01 - assentos, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, corrigindo a frase padrão: Reivindica-se o registro de desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

09/29/2020

RPI 2595

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200111883 UF: WB Data: 03/09/2020 Hora: 11:09)

09/24/2020

RPI 2594

Industrial design protection

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