(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302020004039

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020004039

Filing

09/01/2020

Publication

12/22/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/01/20
  2. Abandoned09/15/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MAYCON ROBERT NIEDHARDT-EPP

28531958000128

SP, BR

Authors

A. G. (pessoa física)

SP, BR

V. O. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/22/2020

RPI 2607

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/08/2020

RPI 2605

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em embalagem. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 2.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas como 1/2 e 2/2. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 1.2 e 2.2. As figuras devem ser renumeradas para 1.1 e 2.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas como 1/2 e 2/2. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 1.3. A figura deve ser renumerada para 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada como 1/1. [5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto da figura 1.4. A figura deve ser renumerada para 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada como 1/1. [6] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário. [7] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Apresente os documentos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial (e sua variação, somente no pedido original e no 1º pedido dividido, porque estes pedidos terão 2 objetos; nos pedidos com apenas 1 objeto não deve ser mencionada variação) conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, etc.). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [8] Para padrões ornamentais a classificação correta é 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações.

09/24/2020

RPI 2594

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200110886 UF: WB Data: 01/09/2020 Hora: 00:28)

09/15/2020

RPI 2593

Related

From the same holder

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.