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Official data from INPI

302020003965

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020003965

Filing

08/27/2020

Publication

03/02/2021

Progress at the INPI

  1. Filing08/27/20
  2. Abandoned09/08/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

V. B. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

V. B. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2605, de 08/12/2020. Contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 212 § 2º da LPI.

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200108237 UF: WB Data: 27/08/2020 Hora: 16:12)

02/23/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém apenas figuras de conjuntos ornamentais de linhas, ou seja, de padrões ornamentais (bidimensionais). De acordo com o item 4.2.3 do manual, para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Além disso, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em contêiner. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos (cotas, descrição de materiais, legenda, escala, pé-direito, etc.). Observe que a figura 1.1 se tornará idêntica à figura 1.4. [3] Conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual a numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Por exemplo, se forem apresentadas 6 folhas de figuras elas devem ser numeradas como 1/6, 2/6, 3/6, 4/6, 5/6 e 6/6. Não escreva FIGURA. [4] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5] Mantenha no pedido original o padrão da figura 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada como 1/1 e a figura se mantém como figura 1.1. A figura 1.4 deve ser suprimida do pedido por ser idêntica à figura 1.1. [6] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão da figura 1.2. A figura deve ser numerada como figura 1.1 e a folha da figura deve ser numerada como 1/1. [7] Apresente em um 2º pedido dividido os padrões das figuras 1.3 e 1.6. As figuras devem ser numeradas como figura 1.1 e figura 1.2 e as folhas das figuras devem ser numeradas como 1/2 e 2/2. [8] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão da figura 1.5. A figura deve ser numerada como figura 1.1 e a folha da figura deve ser numerada como 1/1. [9] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Apresente os documentos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência ao desenho anexo, assim indicado:); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo: figura 1.1 - vista planificada. Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.1b do Manual: o escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado. Não são admitidos textos que não estejam contidos nos modelos. [10] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações.

12/08/2020

RPI 2605

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200108237 UF: WB Data: 27/08/2020 Hora: 16:12)

09/08/2020

RPI 2592

Industrial design protection

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