(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302020003626

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020003626

Filing

08/11/2020

Publication

03/02/2021

Progress at the INPI

  1. Filing08/11/20
  2. Abandoned08/25/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CLZ & CIA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO -LTDA - EPP

00064099000195

SC, BR

Authors

I. G. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2603, de 24/11/2020. Contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 212 § 2º da LPI.

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: se o aro lateral tem seis furos equidistantes, as vistas laterais são iguais e rebatidas entre si, conforme mostrado na figura 1.3, mas as vistas frontal e posterior não são iguais à figura 1.4, pois deveriam mostrar um furo no meio e um furo em cada extremidade do aro; as figuras 1.4, 1.5 e 1.6 mostram o aro com os 6 furos como se estivesse cortado (área mais grossa, com hachura); a vista inferior não é idêntica à superior, pois os dentes da parte inferior, por exemplo, não são visíveis na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as linhas de eixos. [3] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, conforme modelos do Manual. No relatório: coloque o título correto, pois foi informado outro objeto; informe a legenda das novas figuras apresentadas, cada uma em uma linha (foram indicadas as figuras 1.7 e 1.8 juntas); não escreva DA PEÇA, DO OBJETO ou expressões semelhantes na legenda; retire a numeração das linhas e dos parágrafos. Reapresente a reivindicação corrigida: corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração dizendo que não deseja manter os documentos (informar quais) no pedido, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Na atual petição o requerente nem corrigiu a reivindicação, nem informou se estava abrindo mão do documento. [4] A qualidade das figuras continua insatisfatória. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Existem algumas linhas soltas, aleatórias.

11/24/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200100613 UF: WB Data: 11/08/2020 Hora: 16:46)

11/10/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras 1.5 e 1.6 são perspectivas, não a vista frontal e a posterior, respectivamente, como listadas no relatório descritivo. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: vista inferior não está representado o anel externo com os furos circulares. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as linhas de eixos. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda das novas figuras apresentadas; retire a numeração das linhas. Reapresente a reivindicação corrigida: corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

09/01/2020

RPI 2591

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200100613 UF: WB Data: 11/08/2020 Hora: 16:46)

08/25/2020

RPI 2590

Related

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.