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Official data from INPI

302019003038

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302019003038 de CLZ & CIA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO -LTDA - EPP
Desenho industrial 302019003038 de CLZ & CIA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO -LTDA - EPP. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019003038

Filing

07/10/2019

Publication

12/03/2019

Progress at the INPI

  1. Filing07/10/19
  2. Abandoned08/20/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CLZ & CIA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO -LTDA - EPP

00064099000195

SC, BR

Authors

I. G. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/03/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190064802 UF: WB Data: 10/07/2019 Hora: 15:16)

11/12/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para Configuração aplicada em caixa de luz de embutir, ou outro que julgue mais pertinente, obedecendo ao item 5.6.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação não consta a vista posterior, oposta à figura 1.1.[3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente: a figura 1.2, por exemplo, na verdade mostra duas figuras, que deveriam ter sido numeradas como figura 1.2 e figura 1.3. Reapresente o conjunto de figuras corrigido, cada uma em folha separada. As figuras devem ser nomeadas corretamente. [4] As figuras devem representar somente o objeto do pedido: reapresente as figuras sem as linhas de eixo, em atenção ao item 4.2.11 do Manual.[5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[6] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[7] Classificação do pedido alterada de ofício para 25-01 - materiais de construção -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

08/27/2019

RPI 2538

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190064802 UF: WB Data: 10/07/2019 Hora: 15:16)

08/20/2019

RPI 2537

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