Petição deferida
#270
11/18/2025
RPI 2863
Application data
Number
302020003356Filing
Publication
The registration was granted on 05/18/2021 and is in force until 07/31/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/31/2030
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Applicants
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Authors
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
11/18/2025
RPI 2863
#39
05/18/2021
RPI 2628
#34.2
05/11/2021
RPI 2627
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Sem que tenha sido solicitado, o requerente suprimiu a numeração das folhas das figuras, que é obrigatória. Conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, a numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: como foram apresentadas 7 folhas de figuras, devem ser numeradas como 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7, como estava anteriormente. A numeração das figuras também é obrigatória e deve ser mantida (figura 1.1, figura 1.2, etc.). Reapresente as folhas de figuras corrigidas.
03/02/2021
RPI 2617
#34.2
01/26/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na perspectiva e nas vistas laterais vemos que a área do tampo deveria acabar antes do limite dos pés, junto com as faces laterais, mas na vista superior está maior; a representação das áreas curvas não está correta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
11/17/2020
RPI 2602
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200096310 UF: WB Data: 31/07/2020 Hora: 19:27)
11/03/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 06-04 - móveis para armazenagem, a fim de se adequar ao objeto requerido. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem as molduras nas folhas. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: na perspectiva apena a quina frontal esquerda é curva, e somente no tampo, diferentemente do mostrado nas vistas laterais e superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Há uma discrepância entre as espessuras das linhas que mostram os mesmos planos nas figuras. Evite colocar linhas muito próximas espessas.
08/25/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200096310 UF: WB Data: 31/07/2020 Hora: 19:27)
08/11/2020
RPI 2588
Industrial design protection
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