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Official data from INPI

302020003285

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020003285

Filing

07/29/2020

Publication

02/23/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/29/20
  2. Abandoned08/25/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

EFIKAWEB TECNOLOGIA VIRTUAL EIRELI ME

09271555000142

SP, BR

Authors

F. F. (pessoa física)

SP, BR

K. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/23/2021

RPI 2616

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência (petição 870200133977, de 23/10/2020) o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: não parece sequer o mesmo tipo de objeto. Com base nas figuras da petição 870200102134, de 14/08/2020, faça as seguintes correções: [1.1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. Corrija as figuras 1.1 e 1.7, retirando a indicação do site. [1.2] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras estão perspectivadas, distorcendo as proporções do objeto. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Coloque a legenda preferencialmente abaixo da figura a fim de não interferir na visualização da mesma. As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [1.3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [1.4] Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito. OBS: As figuras das petições indeferidas conforme despacho 47.5 da RPI 2601, ainda que tivessem sido aceitas, não seriam suficientes para cumprir satisfatoriamente a exigência anterior, além dofato de não terem sido pagas as taxas referentes ao serviço de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34), uma vez que foi apresentada petição com código de GRU errado (104, ao invés de 105).

11/24/2020

RPI 2603

47.5

Petição com protocolo 870200112464 de 4/10/2020 e petição de protocolo 870200127621 de 9/10/2020 foram indeferidas por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Para o cumprimento da exigência publicada na RPI2591, deve-se usar a GRU código 105. Em vista da apresentação tempestiva da GRU adequada (protocolo 870200133977 de 23/10/2020), os protocolos 870200112464 e 870200127621 não serão analisados.

11/10/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200094241 UF: WB Data: 29/07/2020 Hora: 09:15)

11/10/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. Corrija as figuras 1.1 e 1.7, retirando a indicação do site. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras estão perspectivadas, distorcendo as proporções do objeto. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Coloque a legenda preferencialmente abaixo da figura a fim de não interferir na visualização da mesma. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 10-05 - Instrumentos, aparelhos e dispositivos para controle, segurança ou teste, a fim de se adequar ao objeto requerido.

09/01/2020

RPI 2591

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200094241 UF: WB Data: 29/07/2020 Hora: 09:15)

08/25/2020

RPI 2590

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/11/2020

RPI 2588

Industrial design protection

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