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Official data from INPI

302020003154

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020003154

Filing

07/23/2020

Publication

05/11/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/23/20
  2. Abandoned08/04/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. B. (pessoa física)

PR, BR

Authors

C. B. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2612, de 26/01/2021.

05/11/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/13/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: as proporções do objeto foram alteradas; as marcações em forma de losango na empunhadura agora têm linhas duplas, paralelas, indicando sulcos, e estão em quantidade diferente do original; os elementos cilíndricos logo abaixo da empunhadura nas figuras 1.1 e 1.7 tiveram os diâmetros dos detalhes circulares e hexagonais alterados. Portanto, as figuras da petição 8702000157309, de 15/12/2020, serão desconsideradas. Repetimos a exigência anterior com base nas figuras apresentadas na petição870200127663, de 09/10/2020: as figuras não estão correspondentes entre si; as figuras 1.3 e 1.4 são opostas, não podem ter os volumes voltados para o mesmo lado, ou seja, a figura 1.4 está espelhada no eixo horizontal (tomando como referência a posição da figura na folha); na ponta direita da figura 1.3 e na parte superior da figura 1.5 (tomando como referência a posição da figura na folha) falta indicar o recorte da empunhadura, a mudança da área mais larga para a mais estreita; na figura 1.4 esta mudança está representada de maneira errada, porque deveria estar representada a parte inclinada; deve-se usar sempre o mesmo ponto de referência: se a posição de referência é a vista anterior, por exemplo, a vista posterior deve ser a vista do objeto girado 180°, a vista lateral deve ser a do objeto girado 90° e a vista lateral oposta deve ser o objeto girado 180° da outra vista lateral; assim, as figuras 1.5 e 1.6 não parecem estar na posição correta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito.

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.3 e 1.4 são opostas, não podem ter os volumes voltados para o mesmo lado, ou seja, a figura 1.4 está espelhada no eixo horizontal (tomando como referência a posição da figura na folha); na ponta direita da figura 1.3 e na parte superior da figura 1.5 (tomando como referência a posição da figura na folha) falta indicar o recorte da empunhadura, a mudança da área mais larga para a mais estreita; na figura 1.4 esta mudança está representada de maneira errada, porque deveria estar representada a parte inclinada; deve-se usar sempre o mesmo ponto de referência: se a posição de referência é a vista anterior, por exemplo, a vista posterior deve ser a vista do objeto girado 180°, a vista lateral deve ser a do objeto girado 90° e a vista lateral oposta deve ser o objeto girado 180° da outra vista lateral; assim, as figuras 1.5 e 1.6 não parecem estar na posição correta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

11/03/2020

RPI 2600

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200091710 UF: WB Data: 23/07/2020 Hora: 13:25)

10/20/2020

RPI 2598

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3, 1.4 e 1.5 a área da empunhadura não corresponde ao mostrado na figura 1.7, pois há linhas incompletas, linhas faltando e linhas não identificadas; na figura 1.6 as linhas desta mesma área da empunhadura estão incompletas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

08/11/2020

RPI 2588

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200091710 UF: WB Data: 23/07/2020 Hora: 13:25)

08/04/2020

RPI 2587

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