Petição deferida
#270
07/22/2025
RPI 2846
Applicants
WINCOR NIXDORF INTERNATIONAL GMBH
00000020921880
DE
Authors
D. N. (pessoa física)
US
F. B. (pessoa física)
DE
G. P. (pessoa física)
DE
S. O. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
07/22/2025
RPI 2846
#39
01/26/2021
RPI 2612
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200091485 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 19:31)
01/12/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém 2 objetos. O primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.8. Reapresente estas figuras, renumerando as folhas. O segundo objeto é revelado nas figuras 1.10 a 1.17; a figura 1.17 é desnecessária e redundante, na medida em que não revela nenhum elemento da forma que não seja percebido na figura 1.11; caso queira manter a figura 1.17 no pedido, indique a área ampliada na figura 1.11 com linha traço-ponto; estas figuras devem ser reapresentadas e numeradas de 2.1 a 2.7, em atenção ao item 5.8 do Manual. Renumere as folhas de figuras. [2] As figuras 1.18, 1.19 e 1.20 não mostram um objeto completo, nem correspondem ao objeto das figuras 1.10 a 1.17. De acordo com o item 5.1 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma completa, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo registráveis objetos que não estejam completamente revelados: retire do pedido as figuras 1.18, 1.19 e 1.20. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. A resolução está insatisfatória, impedindo visualizar com clareza os relevos do objeto. [4] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. [5] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório corrija a legenda das figuras: informe as novas figuras apresentadas, sem repetir o título, sem informar variação; caso apresente a figura 1.17, ela deve conter legenda indicando figura 2.X - detalhe ampliado. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo).
11/03/2020
RPI 2600
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200132477 de 20/10/2020
10/27/2020
RPI 2599
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200091485 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 19:31)
08/04/2020
RPI 2587
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