Petição deferida
#270
07/22/2025
RPI 2846
Applicants
WINCOR NIXDORF INTERNATIONAL GMBH
00000020921880
DE
Authors
D. N. (pessoa física)
US
F. B. (pessoa física)
DE
G. P. (pessoa física)
DE
S. O. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
07/22/2025
RPI 2846
#39
05/11/2021
RPI 2627
#34.2
04/06/2021
RPI 2622
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: a legenda correta da figura 2.2 é vista frontal, como constava para a figura 1.14 do depósito, a qual corresponde. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
01/26/2021
RPI 2612
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200091442 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 17:50)
01/12/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém 2 objetos. O primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.9; a figura 1.9 é desnecessária e redundante, na medida em que não revela nenhum elemento da forma que não seja percebido na figura 1.3; caso queira manter a figura 1.9 no pedido, indique a área ampliada na figura 1.3 com linha traço-ponto. O segundo objeto é revelado nas figuras 1.13 a 1.19: estas figuras devem ser reapresentadas e numeradas de 2.1 a 2.7, em atenção ao item 5.8 do Manual. Renumere as folhas de figuras. [2] As figuras 1.10 e 1.11 não mostram um objeto completo, nem correspondem ao objeto das figuras 1.1 a 1.9. A figura 1.12 mostra apenas parte do objeto das figuras 1.1 a 1.9. A figura 1.20 mostra apenas parte do objeto das figuras 1.13 a 1.19. De acordo com o item 5.1 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma completa, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo registráveis objetos que não estejam completamente revelados: retire do pedido as figuras 1.10, 1.11, 1.12 e 1.20. [2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório corrija a legenda das figuras: informe as novas figuras apresentadas, sem repetir o título, sem informar variação; a figura 1.9 deve conter legenda indicando figura 1.9 - detalhe ampliado. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo).
11/03/2020
RPI 2600
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200132475 de 20/10/2020
10/27/2020
RPI 2599
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200091442 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 17:50)
08/04/2020
RPI 2587
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