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Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870200119141 de 24/09/2020.
10/06/2020
RPI 2596
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302020003049Filing
Publication
Filed on 07/20/2020, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 10/06/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RHP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
07357113000198
MG, BR
Authors
F. P. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870200119141 de 24/09/2020.
10/06/2020
RPI 2596
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 02-02, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 02-04. [2] O pedido apresenta quatro objetos. O primeiro é representado pelas seguintes figuras: figura 1.1 - detalhe ampliado; figura 1.2 - vista inferior; figura 1.3 - perspectiva (figura incompleta); figura 1.4 - vista lateral; figura 1.5 - vista lateral (idêntica à figura 1.4, com cotas); figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - perspectiva; o segundo objeto é representado pela figura 1.8 - perspectiva (com textos) e pela figura 1.11 - vista inferior (com textos); difere do primeiro objeto porque apresenta furo na lateral; o terceiro objeto é representado pela figura 1.9 - perspectiva; o quarto objeto é representado pela figura 1.10 - perspectiva. Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 1.8 e 1.11. Numere as figuras e as folhas de figuras adequadamente. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto da figura 1.9 e o da figura 1.10. Numere as figuras e as folhas de figuras adequadamente. [5] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para cada objeto do pedido original e do pedido dividido novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [6] A numeração das figuras devem seguir o disposto nos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, e assim por diante, para primeiro objeto; figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, e assim por diante, para segundo objeto. [7] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem cotas ou textos. [8] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: as figuras 1.1 e 1.3 mostram o objeto de maneira incompleta, portanto devem ser suprimidas do pedido.
08/11/2020
RPI 2588
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200089562 UF: WB Data: 20/07/2020 Hora: 01:15)
08/04/2020
RPI 2587
Industrial design protection
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