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Official data from INPI

302020002976

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020002976

Filing

07/15/2020

Publication

01/26/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/15/20
  2. Abandoned08/11/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

N. S. (pessoa física)

ES, BR

Authors

N. S. (pessoa física)

ES, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2610, de 12/01/2021.

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/12/2021

RPI 2610

47.5

Petição com protocolo 870200131316 de 19/10/2020 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2600, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.

01/12/2021

RPI 2610

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

11/03/2020

RPI 2600

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em mesa. Este título deve ser informado também na petição (no cumprimento da exigência foi informado, erroneamente, ESCLARECIMENTOS - DESENHO INDUSTRIAL). [2] Conforme esclarecimentos na petição 870200097315, de 03/08/2020, não serão consideradas as figuras das páginas 24, 25 e 26 da petição de depósito. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras ou reflexos. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: os pés mostrados nas figuras 2.6 e 3.6 não correspondem ao mostrado nas demais figuras dos objetos correspondentes. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

08/18/2020

RPI 2589

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200087882 UF: WB Data: 15/07/2020 Hora: 11:32)

08/11/2020

RPI 2588

Exigência formal

#30

Foram apresentados dois jogos de figuras diferentes.Apresente esclarecimento informando qual dos dois jogos contém o real objeto de registro e qual deverá ser desconsiderado.Caso trate-se de variações do mesmo objeto apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/28/2020

RPI 2586

Industrial design protection

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