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Official data from INPI

302020002842

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020002842

Filing

07/07/2020

Publication

03/02/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/07/20
  2. Refused08/04/20
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GOOGLE LLC

00000018573758

US

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Authors

J. T. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

05/23/2023

RPI 2733

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870210039942, de 03/5/2021.

05/25/2021

RPI 2629

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso II, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso III, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Razões: Conforme consta do item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Resolução 232/2019, nas situações em que o interessado se vê impedido de praticar um ato no prazo legal por JUSTA CAUSA, é necessário que protocole petição código de GRU 121 - Pedido de devolução de prazo por impedimento do interessado, nos termos da Resolução INPI/PR nº 178/2017. O pedido de devolução de prazo, que é analisado pelo INPI, deve ser solicitado, por meio de petição, na vigência do prazo previsto na Lei nº 9.279/1996 para a prática do ato do qual se requer a referida devolução ou em até 5 (cinco) dias após a cessação da justa causa. Ao apresentar a petição 870210012823, em 08/02/2021, o requerente informa que não está apresentando as correções solicitadas (figuras, relatório descritivo e reivindicação adequados, como solicitado na exigência) sem sequer apresentar uma motivação para tal. Com relação à apresentação do documento de prioridade unionista com qualidade satisfatória, informa apenas que solicitou ao escritório de origem, sem também comprovar esta solicitação. Não havendo nenhuma relação entre a reapresentação do documento de prioridade unionista (para a qual não houve apresentação de pedido de devolução de prazo motivado e comprovado) e as correções solicitadas nas figuras, relatório e reivindicação do depósito nacional. entendemos que a exigência não foi cumprida, apesar da apresentação da petição.

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200084523 UF: WB Data: 07/07/2020 Hora: 15:56)

02/23/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência preliminar foi apresentado objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o padrão da figura 1.1 do depósito tinha uma área sombreada na lateral direita, que foi suprimida. Reapresente a figura conforme depósito. [2] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário / logotipo, registrado como marca no EUIPO. [3] As figuras devem ser renumeradas como figura 1.1 e figura 2.1, em atenção aos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual. [4] O documento de prioridade unionista reivindicado revela objeto diferente do solicitado na figura 1.1 do depósito do pedido nacional: no documento estrangeiro não há a área sombreada na lateral direita e há apenas 4 nuances de cinza, enquanto no pedido nacional o objeto apresenta 5 nuances de cores. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. O documento deve ser apresentado com qualidade melhor, pois o que foi entregue está com as imagens granuladas, não com as cores / tons de cinza regulares.

12/08/2020

RPI 2605

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200125235 de 05/10/2020

10/20/2020

RPI 2598

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200084523 UF: WB Data: 07/07/2020 Hora: 15:56)

08/04/2020

RPI 2587

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras corrigido, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes no item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza O jogo de figuras apresentado mostra linhas delimitadoras em todas as páginas. Caso o arquivo tenha sido gerado no Photoshop e convertido para pdf sem ser "limpo", as configurações de camadas ficam escondidas, mas aparecem quando o documento é enviado através do peticionamento eletrônico. É necessário "limpar" o arquivo na geração do pdf.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/21/2020

RPI 2585

Industrial design protection

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