Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2607, de 22/12/2020.
03/09/2021
RPI 2618
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020002452Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. M. (pessoa física)
MG, BR
Authors
M. M. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2607, de 22/12/2020.
03/09/2021
RPI 2618
#34.2
03/02/2021
RPI 2617
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas bases dos pés não havia nenhuma diferenciação de espessura, agora parecem ter uma capa; as áreas vazadas triangulares foram modificadas em quantidade e tamanho; nas vistas laterais a área quadriculada que encobre a estrutura dos braços e do encosto está com largura constante, mas antes era mais larga apenas no trecho inicial; a alteração do fundo do assento, que antes era curvo e agora é reto, foi considerada como ajuste à perspectiva original, não como alteração de matéria. Além disso, na figura 1.2, 1.3, 1.4 e 1.7 algumas linhas que representam os dois tubos da estrutura estão incompletas, inclusive na figura 1.3 os pés estão incompletos (falta a parte inferior). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito. As figuras devem ser apresentadas todas na mesma escala a fim de permitir que se verifique a correspondência entre as proporções do objeto. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
12/22/2020
RPI 2607
#34.2
12/01/2020
RPI 2604
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Não foram apresentadas as vistas superior e inferior. [2] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não será obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe a legenda das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
09/24/2020
RPI 2594
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200071780 UF: WB Data: 09/06/2020 Hora: 10:32)
09/08/2020
RPI 2592
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Nas figuras 1.1 a 1.5 está representada a estrutura de uma cadeira de balanço. Nas figuras 2.1 a 2.5 temos a cadeira de balanço. Os objetos do pedido não compartilham a mesma finalidade (não pertencem à mesma classe e subclasse). Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 2.1 a 2.5. será mantida apenas a classe 06-01. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.1 a 1.5. Altere o título para: configuração aplicada em estrutura de cadeira de balanço. Informe apenas a classe 06-06. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para os dois objetos novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [5] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório fielmente conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
06/30/2020
RPI 2582
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200071780 UF: WB Data: 09/06/2020 Hora: 10:32)
06/23/2020
RPI 2581
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