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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RETENTOR PARA CHAPAS DE TELHADO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RETENTOR PARA CHAPAS DE TELHADO — classe Locarno 25-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RETENTOR PARA CHAPAS DE TELHADO — classe Locarno 25-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020002352

Filing

05/29/2020

Publication

03/23/2021

Progress at the INPI

  1. Filing05/29/20
  2. Examination06/09/20
  3. Registration03/23/21
  4. In force05/29/30

The registration was granted on 03/23/2021 and is in force until 05/29/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/29/2030

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Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

H. L. (pessoa física)

ZA

Authors

H. L. (pessoa física)

ZA

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

02/25/2025

RPI 2825

Concessão do registro

#39

03/23/2021

RPI 2620

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/16/2021

RPI 2619

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em retentor para chapas de telhado. [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Sendo assim, todas as figuras do pedido são meramente ilustrativas. Além disso, mostram dois objetos, quando deveriam mostrar apenas um objeto, de modo que todas deverão ser corrigidas. [3] Os objetos do pedido não apresentam as mesmas características distintivas preponderantes (um tem formato trapezoidal e outro retangular). Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original o objeto superior, de formato trapezoidal. [5] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto inferior, de formato retangular. [6] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para cada um dos dois objetos novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Estas figuras devem mostrar apenas o objeto requerido, representado por linhas contínuas, sem nenhuma linha tracejada, conforme item 5.5 do Manual. Estas figuras são obrigatórias no pedido, sendo permitido apenas que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas, nos termos do Manual. [7] Caso queira apresentar figuras meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual, mostre o objeto reivindicado com linhas cheias e os elementos meramente ilustrativos devem estar representados por linhas tracejadas: considere que apenas um dos objetos deverá estar em linhas cheias, nunca os dois na mesma figura poderão estar representados com linhas cheias, já que cada pedido se refere a um objeto. A legenda dessas figuras deve citar expressamente sua natureza, por exemplo: figura 1.8 - meramente ilustrativa, tanto na figura quanto na listagem de figuras do relatório descritivo. Estas figuras não são obrigatórias e devem ser complementares às figuras do item [6] desta exigência. [8] Caso sejam apresentadas todas as vistas do item [6] desta exigência, sem omissão de vistas simétricas ou espelhadas e sem apresentação de figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, informando o novo título e a legenda das novas figuras. Nesta situação (apresentação do jogo completo de figuras) caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [9] Caso opte por omitir vistas simétricas ou espelhadas e/ou apresentar figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Nos dois documentos é necessário: corrigir o título; colocar a declaração de omissão de vistas, se for o caso (na atual apresentação apenas constava no relatório); colocar a declaração referente às figuras meramente ilustrativas, se for o caso (declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual: As figuras x, y, etc. são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial). [10] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais.

01/05/2021

RPI 2609

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200075121 de 16/06/2020

09/24/2020

RPI 2594

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200067466 UF: WB Data: 29/05/2020 Hora: 19:33)

06/09/2020

RPI 2579

Industrial design protection

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